TJMA - 0800767-47.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 15:09
Decorrido prazo de MAURI NASCIMENTO em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 15:07
Decorrido prazo de MAURI NASCIMENTO em 31/08/2022 23:59.
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28/09/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 10:40
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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09/08/2022 11:02
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 17:06
Juntada de diligência
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08/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800767-47.2022.8.10.0109 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)) AUTOR:BENDO & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURI NASCIMENTO - SC5938 RÉU: M M LIMA e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BENDO & CIA LTDA em desfavor de M M LIMA e outros, qualificados nos autos.
Em petição protocolada no ID 72818688 a parte autora requer a desistência da ação. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, 5 de agosto de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito 1 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. - 
                                            
05/08/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 07:57
Extinto o processo por desistência
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03/08/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 09:46
Juntada de petição
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22/07/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:20
Juntada de petição
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20/07/2022 05:00
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800767-47.2022.8.10.0109 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)) AUTOR:BENDO & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURI NASCIMENTO - SC5938 RÉU: M M LIMA e outros DECISÃO Intime-se a parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Paulo Ramos- MA, em 18 de julho de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular - 
                                            
18/07/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:25
Outras Decisões
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15/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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