TJMA - 0803018-93.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:57
Juntada de petição
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28/07/2022 09:33
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 19/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:33
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 19/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:02
Publicado Decisão (expediente) em 12/07/2022.
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15/07/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803018-93.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: LEONARDO PEREIRA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES - MA18479-A PARTE REQUERIDA: JOÃO VIEIRA DE O.
FILHO ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA - MA9210 DECISÃO Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de id nº 59314330, tendo em vista que o executado propôs embargos à execução nos autos nº 0802445-21.2019.8.10.0039 e arguiu como matérias de defesa a ausência de títulos originais e excesso da execução. Inafastável, pois, que a procedibilidade deste feito depende da resolução do mérito daquele, pois as questões supra revertem na falta de exequibilidade da obrigação. Assim, SUSPENDO a ação até resolução dos embargos à execução. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Cristina Leal Meireles Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A-01 -
08/07/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 12:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
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18/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
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18/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:17
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 15/02/2022 23:59.
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14/02/2022 09:36
Juntada de petição
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07/02/2022 05:31
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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22/01/2022 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/09/2019 15:55
Conclusos para decisão
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07/09/2019 00:25
Decorrido prazo de JOÃO VIEIRA DE O. FILHO em 06/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2019 15:21
Juntada de diligência
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02/07/2019 14:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 11:43
Juntada de Mandado
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29/05/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 16:51
Conclusos para despacho
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21/11/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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