TJMA - 0000811-87.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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12/08/2022 15:39
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:16
Decorrido prazo de JAYRON PEREIRA DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2022 14:12
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA CARVALHO em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
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19/07/2022 05:29
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000811-87.2017.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUSTRIANA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, MARIA BARBOSA CARVALHO - MA3962, JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 15/07/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/07/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
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08/07/2022 13:21
Juntada de termo
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08/07/2022 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2022 12:29
Juntada de petição
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01/07/2022 12:01
Juntada de petição
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01/07/2022 11:23
Juntada de petição
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12/05/2022 17:28
Juntada de petição
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11/05/2022 11:38
Recebidos os autos
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11/05/2022 11:38
Juntada de decisão
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03/03/2022 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
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20/02/2022 23:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 19:16
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 24/01/2022 23:59.
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09/02/2022 12:16
Juntada de contrarrazões
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09/02/2022 12:07
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 17:57
Juntada de apelação cível
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25/11/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 19:01
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2021 20:11
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 20:11
Juntada de termo
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13/08/2021 20:20
Juntada de petição
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12/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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08/05/2021 14:50
Juntada de petição
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15/10/2020 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2020 17:18
Juntada de diligência
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15/04/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 07:33
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 17:15
Conclusos para despacho
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05/03/2020 05:51
Decorrido prazo de SALUSTRIANA DA CONCEICAO em 04/03/2020 23:59:59.
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16/02/2020 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2020 22:40
Juntada de Certidão
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11/12/2019 00:01
Juntada de petição
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04/10/2019 08:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/10/2019 08:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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