TJMA - 0801985-26.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
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12/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:15
Juntada de termo
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09/04/2024 20:54
Juntada de petição
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29/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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29/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0801985-26.2022.8.10.0040 REQUERENTE: FRANCISCO CARVALHO ARAUJO ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 REQUERIDO: MARIA INEZ GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: HUGO YASSER SANTOS FREITAS - MA21251 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Súmula da Audiência: Aberta a audiência, não houve possibilidade das partes ultimarem um acordo no presente ato, diante da dificuldade de venda do imóvel objeto da ação, conforme noticiado pelas partes, ocasião em que requereram a suspensão da presente ação.
Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado nesta audiência e DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de seis meses, para que as partes providenciem a alienação do bem.
Nada mais sendo dito, o MM Juiz encerrou a audiência e lavrou o presente termo que vai por ele assinado digitalmente.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família -
22/11/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 09:40, 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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02/10/2023 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 09:40, 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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21/09/2023 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 15:00, 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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21/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 22:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2023 22:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO Nº 0801985-26.2022.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, formulado por FRANCISCO CARVALHO DE ARAÚJO, em desfavor de MARIA INEZ GOMES DE OLIVEIRA.
Considerando a faculdade que dispõe o juiz de a qualquer tempo tentar a conciliação entre as partes litigantes, designo o dia 21 de setembro de 2023, às 15 horas para audiência de conciliação a se realizar na sala de audiências desta Vara, PRESENCIALMENTE, ressalvada a participação por videoconferência desde que previamente justificada a impossibilidade de comparecimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Intime-se a parte autora através de seu advogado (art. 334, §3º do NCPC).
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Autorizo ainda, a intimação das partes através do aplicativo de mensagens WhatsApp, caso exista contato telefônico das partes nos autos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura do sistema.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família -
11/09/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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31/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:02
Conclusos para despacho
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22/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:01
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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08/08/2022 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
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04/08/2022 08:44
Juntada de réplica à contestação
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15/07/2022 20:05
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0801985-26.2022.8.10.0040 REQUERENTE: FRANCISCO CARVALHO ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 REQUERIDO: MARIA INEZ GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUGO YASSER SANTOS FREITAS - MA21251 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. Considerando a apresentação de contestação, procedo com a prática do seguinte ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC) Imperatriz-MA, 5 de julho de 2022. LUCIANO LUÍS SOUSA BRITO Diretor de Secretaria Substituto da 3ª Vara da Família -
11/07/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:18
Juntada de petição
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04/07/2022 23:58
Juntada de petição
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27/06/2022 20:27
Decorrido prazo de MARIA INEZ GOMES DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
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10/06/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 17:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/05/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 10:41
Juntada de petição
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30/04/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2022 15:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/03/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
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19/03/2022 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2022 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2022 10:15
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 16:19
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 23:51
Declarada incompetência
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25/01/2022 17:11
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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