TJMA - 0801824-36.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 11:48
Juntada de termo
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12/05/2021 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 18:46
Juntada de diligência
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11/05/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 23:22
Juntada de Ofício
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06/05/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:49
Conclusos para decisão
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03/05/2021 11:49
Juntada de termo
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23/04/2021 11:40
Juntada de termo
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28/03/2021 22:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/03/2021 17:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/03/2021 08:36
Decorrido prazo de M3 SERVICOS ESTETICOS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:36
Decorrido prazo de MATHEUS AVELAR REZENDE COUTO em 09/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:06
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801824-36.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS AVELAR REZENDE COUTO Advogado: MARIANA MIRANDA CORDEIRO OAB: MA18434 DEMANDADO: M3 SERVICOS ESTETICOS LTDA Advogado: LUANA MARA SILVA FARIAS OAB: SP429407 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da peça vestibular, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante uma indenização por danos materiais de R$ 449,82 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 19 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/02/2021 09:06
Juntada de contestação
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17/11/2020 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2020 05:11
Decorrido prazo de MATHEUS AVELAR REZENDE COUTO em 23/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 11:28
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2020 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/10/2020 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 22:58
Juntada de petição
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13/10/2020 11:26
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2020 23:27
Distribuído por sorteio
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08/10/2020 23:26
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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