TJMA - 0801463-41.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 30/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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22/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:12
Juntada de despacho
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21/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/03/2023 10:01
Juntada de petição
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14/03/2023 13:18
Juntada de petição
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22/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:58
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:02
Juntada de petição
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03/12/2022 11:23
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801463-41.2021.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARTINS DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Destinatário: AUTOR: RAIMUNDA MARTINS DOS SANTOS SOUSA .
De ordem da MM.
Juíza de direito, Titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID ............., proferida nos autos do processo em epígrafe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Serve como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, 27 de setembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Montes Altos/MA, 10 de novembro de 2022.
Atenciosamente, - 
                                            
10/11/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 13:33
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
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10/08/2022 23:20
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:11
Juntada de petição
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21/07/2022 05:13
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801463-41.2021.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDA MARTINS DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDA MARTINS DOS SANTOS SOUSA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE)faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Montes Altos/MA, 19 de julho de 2022 Atenciosamente, - 
                                            
19/07/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:20
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
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09/04/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/04/2022 23:59.
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08/03/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
22/02/2022 13:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2022 09:41
Juntada de petição
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14/11/2021 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/11/2021 13:44
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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