TJMA - 0806507-03.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:57
Juntada de petição
-
06/11/2023 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
06/11/2023 09:16
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 11:26
Juntada de petição
-
07/06/2023 11:24
Juntada de petição
-
06/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:48
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 16:00
Juntada de petição
-
26/05/2023 20:33
Juntada de petição
-
09/01/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2023 13:57
Juntada de petição
-
30/11/2022 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
30/11/2022 12:35
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2022 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2022 11:55
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
11/11/2022 11:09
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2022 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2022 16:32
Juntada de petição
-
08/09/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:00
Juntada de petição
-
17/08/2022 09:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 03:05
Decorrido prazo de DONATA DE MOURA em 10/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:14
Juntada de petição
-
07/06/2022 16:45
Juntada de petição
-
20/05/2022 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 03:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 03:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 07:11
Decorrido prazo de DONATA DE MOURA em 07/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:06
Decorrido prazo de DONATA DE MOURA em 08/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 07:50
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:32
Juntada de petição
-
26/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806507-03.2020.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: DONATA DE MOURA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42950610, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/03/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:53
Juntada de embargos de declaração
-
16/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de DONATA DE MOURA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:27
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2021 14:10
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:54
Juntada de petição
-
17/02/2021 04:42
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806507-03.2020.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: DONATA DE MOURA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38624815, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 05:33
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:32
Juntada de petição
-
16/01/2021 22:35
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2020 19:43
Juntada de protocolo
-
30/11/2020 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800440-45.2021.8.10.0107
Judite Cardoso dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2021 15:42
Processo nº 0801203-53.2021.8.10.0040
Manoel Vieira da Silva
Conor Pires de Farias
Advogado: Manoel Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2021 11:30
Processo nº 0000980-08.2017.8.10.0127
Maria Lino Botelho Lima
Banco Celetem S.A
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2017 00:00
Processo nº 0803352-56.2020.8.10.0040
Mauricelia da Costa Barros
Daniel da Costa Barros
Advogado: Remulu Martins Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 10:17
Processo nº 0800414-72.2020.8.10.0013
Albertina Carneiro Arruda
Banco Bradesco SA
Advogado: Raimundo de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 09:00