TJMA - 0813546-47.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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10/08/2023 11:18
Juntada de petição
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04/08/2023 10:47
Juntada de petição
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de SUANNY MILHOMEM LEONCIO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ADRIANA PEDROSA ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA DELOURDES MACEDO LIMA em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0813546-47.2022.8.10.0040 REQUERENTE: REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951 REQUERIDO: MANUEL DAMASCENO DE SOUSA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. - Intimação da parte requerente e o seu patrono, para tomarem conhecimento do documento vinculado ao ID: 94220660, bem como para adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (apresentar certidão de nascimento/casamento do interditado, requisito indispensável ao cumprimento da sentença por parte do cartório competente).
Imperatriz-MA,Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
LETICIA SILVA CUNHA Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
24/07/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MANUEL DAMASCENO DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 E-mail: [email protected] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] PROCESSO:0813546-47.2022.8.10.0040 PARTE REQUERENTE: REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: MANUEL DAMASCENO DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SUA EXCELÊNCIA O(A) SENHOR(A) DELVAN TAVARES OLIVEIRA JUIZ(A) DE DIREITO RESPONDENDO PELA TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretária da 3ª Vara da Família desta Comarca de Imperatriz, e Estado do Maranhão, processa-se a ação supra referida, tendo o presente a finalidade de PUBLICAR a sentença nos termos do art. 755, § 3º do CPC.
SENTENÇA: Diante de todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO em análise e removo da curadoria a Sra.
MARIA DO NASCIMENTO DAMASCENO DE SOUSA, nomeando em substituição a requerida REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS para exercer a curatela de MANOEL DAMESCENO DE SOUSA, mediante compromisso nos autos, a qual deverá representar a curatelada nos atos da vida civil relativos a emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, administrar seu patrimônio e, inclusive, representar os seus interesses previdenciários, além de praticar os atos de mera administração.Ressalte-se ainda, que descabe a providência do artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Remeta-se cópia desta sentença ao SPC e SERASA.Deixo de condenar as partes em custas e honorários, diante do que dispõe os arts. 82, § 2º e art. 85, ambos do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se.Transitada em julgado, e após cumpridas as determinações supra, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema.DELVAN TAVARES OLIVEIRAJuiz Resp. pela 3ª Vara de Família.
E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, mandou expedir o presente EDITAL, publicar e afixar no átrio do Fórum local, bem como que seja publicado no Diário Oficial do Estado como de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
Eu, CARLOS AUGUSTO MENDES LIMA Diretor de Secretaria da 3ª vara de família, digitei, e,__ Luciano Luís Sousa Brito Secretário(a) Judicial Substituto da 3ª Vara da Família, conferiu.
DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Respondendo pela 3ª Vara de Família de Imperatriz - 
                                            
06/06/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 21:22
Decorrido prazo de MANUEL DAMASCENO DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:43
Decorrido prazo de MANUEL DAMASCENO DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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07/03/2023 07:08
Decorrido prazo de ADRIANA PEDROSA ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
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07/03/2023 07:08
Decorrido prazo de ANA DELOURDES MACEDO LIMA em 24/01/2023 23:59.
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07/03/2023 07:08
Decorrido prazo de SUANNY MILHOMEM LEONCIO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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23/12/2022 04:05
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 E-mail: [email protected] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] PROCESSO:0813546-47.2022.8.10.0040 PARTE REQUERENTE: REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: MANUEL DAMASCENO DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SUA EXCELÊNCIA O(A) SENHOR(A) DELVAN TAVARES OLIVEIRA JUIZ(A) DE DIREITO RESPONDENDO PELA TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretária da 3ª Vara da Família desta Comarca de Imperatriz, e Estado do Maranhão, processa-se a ação supra referida, tendo o presente a finalidade de PUBLICAR a sentença nos termos do art. 755, § 3º do CPC.
SENTENÇA: Diante de todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO em análise e removo da curadoria a Sra.
MARIA DO NASCIMENTO DAMASCENO DE SOUSA, nomeando em substituição a requerida REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS para exercer a curatela de MANOEL DAMESCENO DE SOUSA, mediante compromisso nos autos, a qual deverá representar a curatelada nos atos da vida civil relativos a emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, administrar seu patrimônio e, inclusive, representar os seus interesses previdenciários, além de praticar os atos de mera administração.Ressalte-se ainda, que descabe a providência do artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Remeta-se cópia desta sentença ao SPC e SERASA.Deixo de condenar as partes em custas e honorários, diante do que dispõe os arts. 82, § 2º e art. 85, ambos do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se.Transitada em julgado, e após cumpridas as determinações supra, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema.DELVAN TAVARES OLIVEIRAJuiz Resp. pela 3ª Vara de Família.
E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, mandou expedir o presente EDITAL, publicar e afixar no átrio do Fórum local, bem como que seja publicado no Diário Oficial do Estado como de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
Eu, CARLOS AUGUSTO MENDES LIMA Diretor de Secretaria da 3ª vara de família, digitei, e,__ Luciano Luís Sousa Brito Secretário(a) Judicial Substituto da 3ª Vara da Família, conferiu.
DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Respondendo pela 3ª Vara de Família de Imperatriz - 
                                            
19/12/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:43
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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01/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
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29/11/2022 07:20
Juntada de Certidão
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO Nº 0813546-47.2022.8.10.0040 SUBSTITUIÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente: REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS Curatelando: MANUEL DAMASCENO DE SOUSA SENTENÇA REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS ingressou com pedido de Substituição de Curatela, aduzindo ser sobrinha do requerido MANOEL DAMASCENO DE SOUSA, o qual foi interditado por sentença proferida nos autos do Processo 4342-95.2011.8.10.0040, sendo-lhe nomeado curadora a Sra.
MARIA DO NASCIMENTO DAMASCENO, genitora da autora e irmã do curatelado, contudo, a mesma veio a falecer no dia 26.03.2022, quando então a requerente passou a ser responsável pelos cuidados do tio.
Laudo Social favorável ao pedido de substituição e denotando a reorganização familiar com os cuidados do curatelando (ID 78305097).
Parecer Ministerial, pugnando pelo deferimento do pleito (ID 78432495). É o relatório.
DECIDO.
O pedido em análise se refere a pedido de substituição da curadoria de MANOEL DAMESCENO DE SOUSA, visto que foi-lhe nomeado curadora a Sra.
MARIA DO NASCIMENTO DAMASCENO DE SOUSA, conquanto, diante do seu falecimento não há como exercer tal função, razão do pedido de substituição.
Os elementos disponíveis nos autos, apontam para a possibilidade de deferimento do pleito.
A requerente é sobrinha do interditado, de sorte que, nos termos da ordem estabelecida pelo art. 1.775 do Código Civil, é também pessoa apta para exercer o encargo de curador.
Além do mais, a mesma já teve sua rotina reestruturada aos cuidados do requerido.
Assim, considerando que a curatela possui caráter protetivo e deve ser regida segundo os interesses do incapaz, no caso em exame, não se vislumbrou qualquer objeção à substituição, além de ser a medida que melhor atendeu aos interesses da incapaz.
Portanto, não havendo nenhum fato impeditivo, tenho por bem a procedência do pedido, a fim de ser a autora designada como curadora da incapaz.
Diante de todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO em análise e removo da curadoria a Sra.
MARIA DO NASCIMENTO DAMASCENO DE SOUSA, nomeando em substituição a requerida REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS para exercer a curatela de MANOEL DAMESCENO DE SOUSA, mediante compromisso nos autos, a qual deverá representar a curatelada nos atos da vida civil relativos a emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, administrar seu patrimônio e, inclusive, representar os seus interesses previdenciários, além de praticar os atos de mera administração.
Ressalte-se ainda, que descabe a providência do artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Remeta-se cópia desta sentença ao SPC e SERASA.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários, diante do que dispõe os arts. 82, § 2º e art. 85, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se.
Transitada em julgado, e após cumpridas as determinações supra, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema.
DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz Resp. pela 3ª Vara de Família - 
                                            
25/11/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 E-mail: [email protected] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] PROCESSO:0813546-47.2022.8.10.0040 PARTE REQUERENTE: REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: MANUEL DAMASCENO DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SUA EXCELÊNCIA O(A) SENHOR(A) DELVAN TAVARES OLIVEIRA JUIZ(A) DE DIREITO RESPONDENDO PELA TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretária da 3ª Vara da Família desta Comarca de Imperatriz, e Estado do Maranhão, processa-se a ação supra referida, tendo o presente a finalidade de PUBLICAR a sentença nos termos do art. 755, § 3º do CPC.
SENTENÇA: Diante de todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO em análise e removo da curadoria a Sra.
MARIA DO NASCIMENTO DAMASCENO DE SOUSA, nomeando em substituição a requerida REGIANNE DO NASCIMENTO DAMASCENO DOS SANTOS para exercer a curatela de MANOEL DAMESCENO DE SOUSA, mediante compromisso nos autos, a qual deverá representar a curatelada nos atos da vida civil relativos a emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, administrar seu patrimônio e, inclusive, representar os seus interesses previdenciários, além de praticar os atos de mera administração.Ressalte-se ainda, que descabe a providência do artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Remeta-se cópia desta sentença ao SPC e SERASA.Deixo de condenar as partes em custas e honorários, diante do que dispõe os arts. 82, § 2º e art. 85, ambos do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se.Transitada em julgado, e após cumpridas as determinações supra, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema.DELVAN TAVARES OLIVEIRAJuiz Resp. pela 3ª Vara de Família.
E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, mandou expedir o presente EDITAL, publicar e afixar no átrio do Fórum local, bem como que seja publicado no Diário Oficial do Estado como de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
Eu, CARLOS AUGUSTO MENDES LIMA Diretor de Secretaria da 3ª vara de família, digitei, e,__ Luciano Luís Sousa Brito Secretário(a) Judicial Substituto da 3ª Vara da Família, conferiu.
DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Respondendo pela 3ª Vara de Família de Imperatriz - 
                                            
21/11/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 17:53
Juntada de Edital
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17/11/2022 15:39
Juntada de Ofício
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17/11/2022 10:24
Julgado procedente o pedido
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27/10/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
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16/10/2022 21:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/10/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:51
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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12/08/2022 16:24
Decorrido prazo de SUANNY MILHOMEM LEONCIO em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:24
Decorrido prazo de ANA DELOURDES MACEDO LIMA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:24
Decorrido prazo de ADRIANA PEDROSA ALMEIDA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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19/07/2022 06:34
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0813546-47.2022.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Nomeação] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951 INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: - Intimação acerca de expedição de Termo de Curatela Provisório. Imperatriz-Ma, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. LETICIA SILVA CUNHA Técnico Judiciário Sigiloso - 
                                            
15/07/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/06/2022 09:00
Conclusos para decisão
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01/06/2022 09:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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