TJMA - 0800596-55.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 08:37
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2022 15:29
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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17/08/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 11:56
Juntada de diligência
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15/08/2022 14:25
Juntada de termo
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15/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:02
Juntada de petição
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31/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2022 11:20
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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14/07/2022 16:37
Juntada de petição
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800596-55.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: THIAGO GOMES FERREIRA DEMANDADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) DEMANDADA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"[...] ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência de débito em relação ao contrato celebrado entre as partes, referente à matrícula nº 202090409016, e condenar a reclamada a imediatamente cancelar esse contrato, sob pena de multa fixa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida.
Em tempo, condeno-a a pagar ao reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso em 15/01/2020, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/07/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/06/2022 08:34
Juntada de contestação
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20/05/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 11:46
Juntada de diligência
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18/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:59
Juntada de termo
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18/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:07
Juntada de termo
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29/03/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 15:23
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2022 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 12:50
Conclusos para decisão
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22/03/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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