TJMA - 0800115-88.2022.8.10.0122
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:03
Baixa Definitiva
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18/04/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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16/03/2023 04:12
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800115-88.2022.8.10.0122 RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RECORRIDO: JOSEFINHA PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
ART. 373, INCISO II, CPC.
SENTENÇA ALINHADA A PRECEDENTE VINCULANTE.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
QUANTUM DEBEATUR NÃO EXCESSIVO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não trazendo aos autos o recorrente a prova do negócio jurídico, descumpre o ônus determinado no art. 373, inciso II, do CPC.
Sentença em conformidade com precedente vinculante contido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0008932-65.2016.8.10.0000/TJMA.
Havendo desconto indevido, a restituição há de ser dobrada (art. 42, parágrafo único, CDC).
Não se apresentando manifestamente excessivo o valor arbitrado na sentença (R$ 2.500,00 para reparação de danos morais em decorrência de desconto indevido em benefício previdenciário, desnecessária a atuação revisora desta Turma Recursal.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
Recurso conhecido, mas não provido.
Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
Acompanharam o relator suas excelências os juízes DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente, e FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, vogal.
Balsas, MA.
Juiz Haniel Sóstenis, relator.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
14/03/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:23
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (RECORRENTE) e não-provido
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13/03/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/03/2023 03:58
Publicado Intimação de pauta em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800115-88.2022.8.10.0122 RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RECORRIDO: JOSEFINHA PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento por videoconferência) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão por videoconferência por esta Turma Recursal, a ser realizada no dia 10/03/2023 às 14 h 30 min.
Ficam advertidas às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Seguem orientações para acesso à sala de videoconferência: Acesse:https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (WahtsApp) da Turma Recursal de Balsas/MA (99) 9 8478-3245.
Balsas, 27 de fevereiro de 2023 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
27/02/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/01/2023 05:57
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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24/01/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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12/01/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para órgão julgador de origem
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11/01/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800115-88.2022.8.10.0122 RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RECORRIDO: JOSEFINHA PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento por videoconferência) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão por videoconferência por esta Turma Recursal, a ser realizada no dia 30/01/2023 às 14 h 30 min.
Ficam advertidas às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Seguem orientações para acesso à sala de videoconferência: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (WahtsApp) da Turma Recursal de Balsas/MA (99) 9 8478-3245.
BALSAS-MA, 19 de dezembro de 2022 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
19/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/12/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:17
Juntada de petição
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06/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
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06/12/2022 08:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2022 04:56
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2022.
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17/11/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800115-88.2022.8.10.0122 RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RECORRIDO: JOSEFINHA PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento por videoconferência) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão por videoconferência por esta Turma Recursal, a ser realizada no dia 05/12/2022 às 14 h 30 min.
Ficam advertidas às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Seguem orientações para acesso à sala de videoconferência: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (WahtsApp) da Turma Recursal de Balsas/Ma (99) 9 8478-3245.
BALSAS-MA, 14 de novembro de 2022 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
14/11/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:15
Pedido de inclusão em pauta
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14/11/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:37
Juntada de petição
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27/10/2022 00:46
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800115-88.2022.8.10.0122 REQUERENTE: JOSEFINHA PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 08/11/2022 e término às 14:59h do dia 14/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 25 de outubro de 2022 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
25/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2022 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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