TJMA - 0802040-26.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
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20/03/2021 03:38
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE JESUS VERAS em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802040-26.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: WELLEN SANDRA SANTOS COQUEIRO Advogado do(a) AUTOR: VANIA MARIA DE JESUS VERAS - MA6168 DEMANDADO: Banco Itaú Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme id 41847478 dos autos virtuais.Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Intime-se a parte autora. -
02/03/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 10:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/03/2021 09:35
Extinto o processo por desistência
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02/03/2021 08:48
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 08:47
Juntada de termo
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02/03/2021 08:44
Juntada de petição
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23/02/2021 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 16:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802040-26.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: WELLEN SANDRA SANTOS COQUEIRO Advogado do(a) AUTOR: VANIA MARIA DE JESUS VERAS - MA6168 DEMANDADO: Banco Itaú INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: VANIA MARIA DE JESUS VERAS, da DECISÃO de ID nº 39609700, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO. (...) Em razão disto, não vislumbro, por ora, que estão presentes os requisitos da plausibilidade do direito ameaçado e do perigo de dano no aguardo do provimento final para concessão da tutela acautelatória, notadamente, por não constar elementos suficientes que evidenciem falha na prestação do serviço do requerido quanto ao parcelamento questionado pela parte autora.Portanto, considerando ausentes os requisitos da plausibilidade do direito e do perigo de alargamento do dano se obtida no provimento definitivo, INDEFIRO a tutela pretendida.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 03/03/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelos telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
São Luís/MA, aos 12 de janeiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
12/01/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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25/12/2020 21:52
Conclusos para decisão
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25/12/2020 21:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/12/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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