TJMA - 0801065-48.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 12:23
Juntada de petição
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19/08/2022 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/08/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2022 09:08
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801065-48.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAFAEL RAMOS DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798 Reclamado: REGINA CELIA SEREJO PACHECO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito -
15/08/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 16:00
Homologada a Transação
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12/08/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 15:21
Juntada de petição
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29/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:15
Juntada de petição
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801065-48.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAFAEL RAMOS DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798 Reclamado: REGINA CELIA SEREJO PACHECO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 23/08/2022 Hora: 09:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 de julho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
14/07/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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