TJMA - 0800112-87.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2024 10:28 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA CARNEIRO em 18/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 09:17 Juntada de diligência 
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                                            27/09/2024 09:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/09/2024 09:17 Juntada de diligência 
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                                            04/09/2024 09:51 Juntada de petição 
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                                            03/07/2024 12:48 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2024 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 09:03 Juntada de termo 
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                                            09/04/2024 09:02 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            09/04/2024 09:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/04/2024 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2024 10:07 Juntada de petição 
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                                            16/01/2024 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2024 13:35 Transitado em Julgado em 20/09/2023 
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                                            29/09/2023 23:31 Decorrido prazo de Maria do Perpetuo Socorro da Silva Carneiro em 20/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 17:59 Decorrido prazo de Maria do Perpetuo Socorro da Silva Carneiro em 20/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 16:22 Decorrido prazo de Maria do Perpetuo Socorro da Silva Carneiro em 20/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 08:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2023 08:17 Juntada de diligência 
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                                            19/06/2023 09:27 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 01:06 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            16/06/2023 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            13/06/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0800112-87.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA MARINHO BANDEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BETANIA DOS REIS SILVA - PI17926 REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA CARNEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
 
 Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir descrito:
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Fundamento e Decido.
 
 Inicialmente, verifico que foi designada Audiência de Conciliação para esta data (14/02/2023), tendo comparecido somente a parte requerente acompanhada de sua advogada.
 
 Ausente a parte requerida.
 
 Como sabido, a ausência da requerida à audiência de conciliação implica a incidência dos efeitos materiais da revelia, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 20.
 
 Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, saldo se o contrário resultar da convicção do juiz.
 
 Por outro lado, a revelia implica também o julgamento antecipado do mérito, consoante o disposto no art. 355, II, do Código de Processo Civil, que diz: Art. 355.
 
 O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
 
 Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/95 e no art. 355, II do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência do efeito material da revelia, motivo pelo qual JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar a requerida MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA CARNEIRO, qualificada na exordial, a pagar à requerente o valor de R$ 1.159,20 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente desde a data do vencimento do débito e acrescidos de juros legais, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
 
 Parte isenta do pagamento de custas processuais e sem condenação em honorários sucumbenciais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se..
 
 EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
 
 Parnarama/MA, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
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                                            12/06/2023 15:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2023 15:55 Expedição de Mandado. 
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                                            18/04/2023 20:50 Decorrido prazo de Maria do Perpetuo Socorro da Silva Carneiro em 14/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 11:11 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 09:30, Vara Única de Parnarama. 
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                                            16/02/2023 11:11 Decretada a revelia 
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                                            11/01/2023 11:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/01/2023 11:39 Juntada de diligência 
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                                            31/10/2022 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 05:59 Publicado Intimação em 22/07/2022. 
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                                            22/07/2022 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            21/07/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0800112-87.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA MARINHO BANDEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BETANIA DOS REIS SILVA - PI17926 REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA CARNEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DJE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA FINALIDADE: De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito da Comarca de Parnarama/MA, Dra.
 
 Sheila Silva Cunha, procedo a INTIMAÇÃO das partes Requerente(s) e Requerida(s), através de seu(s) advogado(s), via Sistema PJe, para comparecer na audiência designada para o dia 14/02/2023 09:30 horas, por meio de SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA, através de link e credenciais abaixo: Sala de Videoconferência: Vara Única da Comarca de Parnarama Link de Acesso à Sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1pan Usuário: Nome completo (no caso de Preposto informar também o nome da empresa / Advogado informar também OAB) Senha: tjma1234 ORIENTAÇÕES: 1.
 
 Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome (atualizado) do notebook ou celular. 2.
 
 No horário previsto da audiência entrar pelo link disponibilizado com o usuário e senha, ativando o microfone e câmera do seu aparelho; 3.
 
 Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
 
 Aguardar a liberação de acesso pelo Moderador da sala para entrada na sala de videoconferência, devendo após permanecer até o encerramento; 5.
 
 Evitar interferências externas; 6.
 
 Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
 
 Parnarama, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022.
 
 ADRIANA DE SOUSA E SILVA Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)
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                                            20/07/2022 13:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2022 13:18 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2022 11:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 09:30 Vara Única de Parnarama. 
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                                            05/04/2022 20:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2022 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2022 09:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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