TJMA - 0802677-45.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:30
Juntada de termo
-
25/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:16
Juntada de petição
-
12/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 07:46
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 07:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CASTRO em 09/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:46
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
05/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802677-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ANTINOLFI & MOLLER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A REQUERIDO: JOAO VICTOR CASTRO DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, com fulcro na norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação deste processo pelo prazo de 01(um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a).
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada,arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz auxiliar de entrância final, respondendo pela 5ª Vara Cível -
01/11/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:33
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802677-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTINOLFI & MOLLER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A REQUERIDO: JOAO VICTOR CASTRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 28 de setembro de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
29/09/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 20:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CASTRO em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:39
Juntada de diligência
-
18/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:45
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:46
Juntada de termo
-
15/03/2023 15:28
Outras Decisões
-
13/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:50
Juntada de petição
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:50
Juntada de petição
-
29/10/2022 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 22:11
Juntada de diligência
-
20/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 17:07
Juntada de Mandado
-
11/10/2022 15:23
Juntada de petição
-
07/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802677-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ANTINOLFI & MOLLER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REQUERIDO: JOAO VICTOR CASTRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de intimação no endereço indicado pelo autor, a saber: Tv R Paz, I, 37.A – Pirapora, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão – CEP 65010-0000; São Luís, 3 de outubro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/10/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:24
Juntada de petição
-
28/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 23:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 10:14
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:23
Juntada de petição
-
22/07/2022 14:36
Juntada de petição
-
15/07/2022 12:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
15/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802677-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTINOLFI & MOLLER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A REQUERIDO: JOAO VICTOR CASTRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta Devolvida pelos Correios e juntada retro, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 7 de julho de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
08/07/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 23:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:53
Juntada de termo
-
06/07/2022 17:47
Juntada de termo
-
03/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:56
Juntada de petição
-
29/04/2022 08:07
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:30
Juntada de petição
-
22/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 15:37
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 14:54
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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