TJMA - 0000388-61.2005.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2023 00:14
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 00:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 12:13
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 01:56
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:15
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0000388-61.2005.8.10.0069 AUTOR: DAMIAO TEODORO DE SOUZA REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E C I S Ã O Defiro o pedido de constante na petição de ID 71914699.
Ato contínuo, SUSPENDO o presente feito até a data do efetivo pagamento dos valores devidos ao autor e seu patrono.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Araioses, 15/09/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA -
05/10/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/10/2023 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:19
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 17:15
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 22/07/2022 23:59.
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17/07/2022 06:44
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000388-61.2005.8.10.0069 AUTOR: DAMIAO TEODORO DE SOUZA REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380-A, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 13 de julho de 2022.
Eu ITALO CALDAS FERREIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
13/07/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2005
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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