TJMA - 0808314-88.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/08/2024 03:02
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 29/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:35
Juntada de contrarrazões
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10/07/2024 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:37
Juntada de termo
-
14/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:33
Processo Desarquivado
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10/08/2022 22:19
Juntada de apelação
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19/07/2022 08:51
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0808314-88.2021.8.10.0040 MONITÓRIA (40) - [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MOTA BRINDES IND.
E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO LIMA MATOS - MA15065 REQUERIDO: Município de Imperatriz Vistos, Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MOTA BRINDES IND.
E COMÉRCIO LTDA – ME em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, nos termos constantes na exordial.
Por despacho (id. 47454067), foi determinado o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, o requerente não efetuou o aludido recolhimento e, ao justificar a falta de recolhimento, não trouxe aos autos elementos que demonstrasse a sua impossibilidade temporária.
Isso posto, à falta do recolhimento das custas, apesar de ter sido a parte instada a este mister, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, fundamentado no art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Imperatriz, 19 de maio de 2022. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
15/07/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 14:49
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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15/07/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/10/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:39
Decorrido prazo de MOTA BRINDES IND. E COMERCIO LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:39
Decorrido prazo de MOTA BRINDES IND. E COMERCIO LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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25/07/2021 03:31
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 16:16
Juntada de petição
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16/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 08:57
Conclusos para despacho
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11/06/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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