TJMA - 0808314-88.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/11/2024 13:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            30/08/2024 03:02 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 29/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 08:35 Juntada de contrarrazões 
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                                            10/07/2024 08:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/04/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2023 14:37 Juntada de termo 
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                                            14/07/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2023 14:33 Processo Desarquivado 
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                                            10/08/2022 22:19 Juntada de apelação 
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                                            19/07/2022 08:51 Publicado Intimação em 19/07/2022. 
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                                            19/07/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022 
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                                            18/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0808314-88.2021.8.10.0040 MONITÓRIA (40) - [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MOTA BRINDES IND.
 
 E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO LIMA MATOS - MA15065 REQUERIDO: Município de Imperatriz Vistos, Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MOTA BRINDES IND.
 
 E COMÉRCIO LTDA – ME em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, nos termos constantes na exordial.
 
 Por despacho (id. 47454067), foi determinado o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Transcorrido o prazo, o requerente não efetuou o aludido recolhimento e, ao justificar a falta de recolhimento, não trouxe aos autos elementos que demonstrasse a sua impossibilidade temporária.
 
 Isso posto, à falta do recolhimento das custas, apesar de ter sido a parte instada a este mister, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, fundamentado no art. 485, IV, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 Imperatriz, 19 de maio de 2022. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
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                                            15/07/2022 14:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2022 14:49 Transitado em Julgado em 19/05/2022 
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                                            15/07/2022 14:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2022 10:55 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            22/10/2021 15:24 Conclusos para julgamento 
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                                            22/10/2021 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2021 04:39 Decorrido prazo de MOTA BRINDES IND. E COMERCIO LTDA - ME em 10/08/2021 23:59. 
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                                            11/08/2021 04:39 Decorrido prazo de MOTA BRINDES IND. E COMERCIO LTDA - ME em 10/08/2021 23:59. 
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                                            25/07/2021 03:31 Publicado Intimação em 19/07/2021. 
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                                            25/07/2021 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021 
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                                            15/07/2021 21:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/07/2021 16:16 Juntada de petição 
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                                            16/06/2021 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2021 17:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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