TJMA - 0801420-32.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:52
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 16/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:26
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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15/04/2023 09:25
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801420-32.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA DE FATIMA MIRANDA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) MARIA DE FATIMA MIRANDA BARBOSA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
07/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:00
Juntada de despacho
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28/11/2022 15:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:47
Juntada de contrarrazões
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07/11/2022 14:34
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0801420-32.2022.8.10.0147 DESPACHO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, a teor do disposto no artigo 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se o recorrido para, caso queira, apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante artigo 41, § 2º, lei 9099/95.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Balsas/MA, 21 de outubro de 2022.
Francisco Bezerra Simões Juiz de direito titular da comarca de Riachão, em exercício cumulativo. -
21/10/2022 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:01
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:57
Juntada de recurso inominado
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26/09/2022 09:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801420-32.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA DE FATIMA MIRANDA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) MARIA DE FATIMA MIRANDA BARBOSA BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
20/09/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:02
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:24
Juntada de termo
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16/09/2022 17:30
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2022 14:02
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801420-32.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA DE FATIMA MIRANDA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) MARIA DE FATIMA MIRANDA BARBOSA BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar da contestação juntada retro. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
30/08/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 19:06
Juntada de contestação
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22/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:35
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801420-32.2022.8.10.0147 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MIRANDA BARBOSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) DESPACHO/MANDADO Relativamente à designação de audiência conciliatória, embora se trate de procedimento afeito aos juizados especiais, compreendo que a sistemática processual precisa evoluir, no sentido de que somente haja designação desta quando efetivamente se observar a possibilidade de conciliação.
Nesse sentido, o que se tem observado, notadamente em relação às demandas bancárias, é que as partes não tem se disposto a realizar acordos, fazendo com que as audiência se tornem em mero contato pessoal das partes, sem qualquer produtividade, pelo contrário, demandando uma sobrecarga desnecessária ao Poder Judiciário, uma vez que o juiz necessita parar suas atividades, ou designar conciliador, para fins de acompanhar uma audiência que, muito provavelmente, não será produtiva, já que, de acordo com o que se tem observado, o percentual de casos em que não se tem qualquer proposta chega à quase totalidade destes, envolvendo demandas bancárias.
Em situações do jaez aqui colocado, denoto a possibilidade de se criar um meio alternativo que possa atender a ambas as situações, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc, nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora entenda este magistrado que a realização de audiência de conciliação é da própria essência dos juizados, denoto que a situação que se apresenta demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o procedimento escolhido pela parte.
O rito, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 335 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Ou, se o preferir fazer em audiência, poderá manifestar esse intento na peça contestativa, que a audiência será agendada.
Caso não tenha proposta, mas tenha interesse na realização de audiência de instrução, deverá indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretende produzir, bem como sua utilidade processual, sob pena de preclusão.
Havendo formulação de propostas, intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação da proposta, se a aceita, ou não, ou, se preferir, formular contraproposta ou ainda manifestar se tem interesse na audiência de conciliação, para discussão da proposta.
No mesmo prazo, caso não aceite a proposta, ou mesmo que não tenha havido propostas deverá indicar interesse na realização de audiência de instrução, demonstrando fundamentadamente quais provas pretende produzir, esclarecendo sua relevância e utilidade ao processo, tudo sob pena de preclusão.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Publique-se, registre-se, intime-se Cite-se. Balsas/MA, 8 de julho de 2022 Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da Comarca de Riachão/MA, em exercício cumulativo. -
09/07/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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