TJMA - 0801438-53.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801438-53.2022.8.10.0147 AUTOR: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
23/02/2023 13:48
Baixa Definitiva
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23/02/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
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23/02/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/02/2023 23:59.
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22/02/2023 08:29
Juntada de petição
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30/01/2023 00:50
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801438-53.2022.8.10.0147 RECORRENTE:TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRDO: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Defiro a justiça gratuita ao autor.
A revogação do benefício da justiça gratuita - importante instrumento de concretização do acesso à justiça - pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando atrelada à eventual conduta improba da parte no processo. (REsp n. 1.989.076/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022.).
O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
A causa não é de grande complexidade que desloque a competência do Juizado Especial.
O litígio se resolve por análise dos documentos acostados.
REJEITO a preliminar de incompetência, art. 464, §2º, inciso I do CPC.
No mérito, o processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Contrato foi apresentado nos autos (id. 22650846), evidenciando-se a contratação – art. 373, inciso II, CPC.
Litigância de má-fé presente, adequada à hipótese do art. 80, inciso II, do CPC (AgInt no AREsp 1839459/PR, Terceira Turma, DJe 21/02/2022).
Por isso, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de multa, indenização à parte contrária pelos prejuízos que suportou, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 81).
A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita, tampouco exonera o beneficiário do pagamento das penalidades processuais.
Condenado o assistido às penas previstas no art. 81 do CPC/15, continua ele beneficiário da gratuidade de justiça, estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa e/ou indenização fixada pelo juiz (AgInt no AREsp 1839459/PR, Terceira Turma, DJe 21/02/2022).
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas.
Exigibilidade suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, por já terem sido fixados em primeiro grau.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
Juiz HANIEL SÓSTENIS relator -
26/01/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 06:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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21/01/2023 15:30
Conhecido o recurso de TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*16-87 (RECORRENTE) e não-provido
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801438-53.2022.8.10.0147 RECORRENTE: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões 1º Suplente, relator convocado. -
13/01/2023 16:23
Conclusos para decisão
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13/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
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13/01/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/01/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:22
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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09/01/2023 16:24
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:24
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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