TJMA - 0800781-49.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:57
Juntada de réplica à contestação
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04/06/2025 11:47
Juntada de contestação
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28/05/2025 17:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:33
Juntada de diligência
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26/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:33
Juntada de diligência
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26/05/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 08:47
Juntada de laudo
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA MACEDO em 25/04/2025 08:10.
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22/03/2025 15:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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22/03/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:52
Juntada de Mandado
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24/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:28
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:26
Juntada de petição
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22/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
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27/11/2023 06:19
Nomeado perito
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01/11/2023 18:36
Juntada de petição
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01/11/2023 18:21
Juntada de petição
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19/08/2023 18:53
Conclusos para decisão
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19/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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03/08/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:11
Decorrido prazo de FELIPE BRITO FORTES em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:56
Juntada de petição
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14/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 19:06
Conclusos para decisão
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22/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
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06/09/2022 22:14
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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02/09/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:01
Juntada de laudo
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11/08/2022 11:34
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL LUCAS VERAS em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:29
Decorrido prazo de FELIPE BRITO FORTES em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:29
Decorrido prazo de MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 13:59
Juntada de diligência
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29/07/2022 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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28/07/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 15:13
Juntada de Mandado
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26/07/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 13:57
Juntada de diligência
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15/02/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 09:29
Juntada de Ofício
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31/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:06
Conclusos para decisão
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09/04/2021 13:06
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:02
Juntada de Petição
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30/03/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 14:16
Juntada de Ofício
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30/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:17
Juntada de petição
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18/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800781-49.2019.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ANGELA MARIA DA SILVA MACEDO Advogado(s) do reclamante: FELIPE BRITO FORTES-OAB/PI 10127 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULADA ALTERNATIVAMENTE COM SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por ANGELA MARIA DA SILVA MACEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Compulsando os autos, verifico que a tutela de urgência, até o presente momento, não fora apreciada, razão pela qual passo a fazê-lo nesta oportunidade.
Em verdade, o benefício previdenciário ora pleiteado demanda a apreciação quanto a condição de segurado, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Nesses moldes, a tutela de urgência confunde-se com o próprio mérito da demanda, e a sua concessão configuraria a própria satisfação do objeto do processo.
Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o INSS, especificarem as provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 12 de fevereiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
12/02/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2020 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR em 20/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 11:34
Juntada de petição
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22/04/2020 16:40
Conclusos para despacho
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22/04/2020 16:39
Juntada de Certidão
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01/04/2020 00:44
Juntada de petição
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06/03/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 09:22
Juntada de Certidão
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26/07/2019 14:56
Juntada de petição
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14/06/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2019 12:26
Juntada de Ofício
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29/05/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 20:30
Conclusos para decisão
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08/05/2019 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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