TJMA - 0802986-80.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 10:18
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802986-80.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Trata-se de Ação dePROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) formulado pela parte autora em face do requerido(a), ambos já devidamente qualificados.
Petição inclusa nos autos de ID 69734644 denota que as partes transigiram na esfera extrajudicial, requerendo a homologação do referido acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e após arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal.
Tutoia/MA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA - 
                                            
23/02/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 14:26
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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23/02/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 17:41
Homologada a Transação
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07/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 14:05
Juntada de petição
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04/08/2022 15:17
Juntada de petição
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17/07/2022 07:37
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0802986-80.2021.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DO NASCIMENTO PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado no id. está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia - 
                                            
13/07/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 18:14
Juntada de petição
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22/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:34
Conclusos para despacho
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06/12/2021 14:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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