TJMA - 0813185-30.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 12:37
Decorrido prazo de MARCELOS DOS SANTOS MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 10:05
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
08/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:22
Juntada de termo
-
25/01/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0813185-30.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Administração de herança] PARTE REQUERENTE: NARCIZO BARROS DO NASCIMENTO e outros (2) PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora NARCIZO BARROS DO NASCIMENTO e outros (2), através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS - DF37418, para que tome conhecimento do alvará expedido nos autos, ficando ciente de que havendo advogado constituído, o documento poderá ser impresso pelo causídico.
Imperatriz, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
19/12/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:17
Juntada de termo
-
16/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:49
Juntada de termo
-
14/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:10
Juntada de petição
-
08/12/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:38
Juntada de termo
-
08/12/2022 15:25
Juntada de petição
-
07/12/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 09:28
Juntada de termo
-
02/12/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:21
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0813185-30.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Administração de herança] PARTE REQUERENTE: NARCIZO BARROS DO NASCIMENTO e outros (2) PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora NARCIZO BARROS DO NASCIMENTO e outros (2), através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS - DF37418, para que junte aos autos o termo de renúncia dos herdeiros EDUARDO BARROS DO NASCIMENTO e MARCOS ANTÔNIO BARROS DO NASCIMENTO em seu favor, em 05 (cinco) dias, sob pena deste Juízo proceder a divisão do valor em nome do falecido bem como a transferência do veículo conforme as regras usuais de direito hereditário.
Imperatriz, Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judicicária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
23/11/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:40
Juntada de termo
-
25/10/2022 16:58
Juntada de petição
-
20/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:49
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 15:49
Juntada de termo
-
13/10/2022 12:28
Juntada de termo
-
11/10/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:39
Juntada de petição
-
27/09/2022 11:15
Juntada de termo
-
14/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:52
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 12:06
Juntada de termo
-
22/08/2022 19:05
Juntada de petição
-
22/08/2022 16:22
Juntada de petição
-
22/08/2022 08:56
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:46
Juntada de termo
-
19/07/2022 11:20
Juntada de petição
-
16/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
16/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0813185-30.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Administração de herança] PARTE REQUERENTE: NARCIZO BARROS DO NASCIMENTO e outros (2) PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora NARCIZO BARROS DO NASCIMENTO e outros (2), através de seu Advogado: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS - DF37418, para que juntem ao processo, comprovantes de inexistência de débitos, em relação ao automóvel que pretendem alienar.
Imperatriz, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022.
ALIETE SOUSA NÓBREGA Técnica Judiciária Assino de ordem do MM.
Juiz, art. 250 VI do CPC -
11/07/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:51
Juntada de termo
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20/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:05
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:33
Juntada de petição
-
07/06/2022 16:25
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 16:24
Juntada de Ofício
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03/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:03
Juntada de petição
-
27/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:47
Juntada de termo
-
27/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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