TJMA - 0802999-79.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2025 08:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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16/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:53
Juntada de petição
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17/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:30
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:23
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:16
Juntada de contestação
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31/01/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
31/01/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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31/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 09:58
Juntada de decisão
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24/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/06/2023 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:56
Juntada de contrarrazões
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25/05/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:20
Juntada de apelação
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03/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802999-79.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para ciência da sentença Id nº 89111957, a saber em parte: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC." Tutóia – MA, 28/04/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/04/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:11
Indeferida a petição inicial
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28/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:12
Juntada de petição
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02/08/2022 16:54
Juntada de petição
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16/07/2022 13:47
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0802999-79.2021.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado no id. está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
12/07/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:35
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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