TJMA - 0800586-35.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 11:10
Transitado em Julgado em 09/01/2023
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05/12/2022 12:04
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
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05/12/2022 12:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/11/2022 23:59.
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04/12/2022 00:28
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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29/11/2022 10:34
Juntada de petição
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26/11/2022 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2022 13:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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26/11/2022 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/11/2022 20:50
Juntada de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800586-35.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PAOZINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: CERTIDÃO CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada para a data de 17/11/2022 17:30, haja vista a realização do Casamento Comunitário no Termo Judiciário de Miranda do Norte/MA.
Certifico mais que de ordem do MM.
Juiz de Direito titular da3ª Vara Dr.
Celso Serafim Júnior, fica a presente audiência redesignada para o DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 13:00 HORAS, no fórum local na modalidade presencial.
Itapecuru-Mirim, Terça-feira, 10 de novembro de 2022 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012515225606300000055781859 DOCS, MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PAOZINHO Documento de Identificação 22012515225614300000055781862 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO FORNECIDO PELO INSS.
MARIA DO Documento Diverso 22012515225624400000055781865 Decisão Decisão 22020409273783400000056396342 HABILITAÇÃO Petição 22030712093010900000058138531 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco - Assinado Documento Diverso 22030712093019800000058138533 Intimação Intimação 22071315155444000000066735931 Contestação Contestação 22080208464645100000067982284 CONTESTAÇÃO Petição 22080208464650100000067982285 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 22080208464660900000067982288 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22080208464670600000067982289 Petição Petição 22080215290233500000068039792 0800586-35.2022.8.10.0048 SUBS E CARTA BRADESCO MA-SMB Documento Diverso 22080215290238700000068040647 Certidão Certidão 22080412003333100000068230338 Intimação Intimação 22080412033903000000068232011 Petição Petição 22100706525484600000072762450 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 22100706525492500000072762451 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22100706525502000000072762452 Petição Petição 22100716465680200000072836084 0800586-35.2022.8.10.0048 SUBS E CARTA BRADESCO MA-SMB Documento Diverso 22100716465686100000072836085 Certidão Certidão 22101110104012200000072993434 Intimação Intimação 22101110104012200000072993434 Certidão Certidão 22111015211371100000074970351 -
10/11/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/11/2022 13:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 17:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/11/2022 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/11/2022 17:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/10/2022 00:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo: 0800586-35.2022.8.10.0048 Requerente: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PAOZINHO Advogado(a): SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CERTIDÃO CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada para a data de 10/10/2022 17:00, haja vista a incompatibilidade de pauta da Magistrada.
Certifico mais que de ordem da MM.
Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Dra.
Jaqueline Rodrigues da Cunha, fica a presente audiência redesignada para o DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 17:30 HORAS, no fórum local na modalidade presencial.
Certifico finalmente que compareceu à audiência o requerido representado pelo preposto LUAN LIMA MARQUES, portador do CPF *73.***.*91-44 acompanhado do Advogado DR.
GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - OAB/MA 14.186.
O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA -
11/10/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/11/2022 17:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:46
Juntada de petição
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07/10/2022 06:52
Juntada de petição
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19/08/2022 20:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:26
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 03:58
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800586-35.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PAOZINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, do inteiro teor do(a) CERTIDÃO, transcrito(a) a seguir: CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada para a data de 03.08.2022, haja vista a incompatibilidade de pauta do Magistrado.
Certifico mais que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Dr.
Celso Serafim Júnior, fica a presente audiência redesignada para o DIA 10 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 17:00 HORAS, no fórum local na modalidade presencial.
Certifico finalmente que compareceu à audiência o requerido representado pelo preposto LUAN LIMA MARQUES, portador do CPF *73.***.*91-44, acompanhado do Advogado DR.
GERBSON FRANK CALDAS AGUIAR - OAB/MA 14.186.
O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012515225606300000055781859 DOCS, MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PAOZINHO Documento de Identificação 22012515225614300000055781862 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO FORNECIDO PELO INSS.
MARIA DO Documento Diverso 22012515225624400000055781865 Decisão Decisão 22020409273783400000056396342 HABILITAÇÃO Petição 22030712093010900000058138531 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco - Assinado Documento Diverso 22030712093019800000058138533 Intimação Intimação 22071315155444000000066735931 Contestação Contestação 22080208464645100000067982284 CONTESTAÇÃO Petição 22080208464650100000067982285 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 22080208464660900000067982288 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22080208464670600000067982289 Petição Petição 22080215290233500000068039792 0800586-35.2022.8.10.0048 SUBS E CARTA BRADESCO MA-SMB Documento Diverso 22080215290238700000068040647 Certidão Certidão 22080412003333100000068230338 -
04/08/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/10/2022 17:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:29
Juntada de petição
-
02/08/2022 08:46
Juntada de contestação
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29/07/2022 20:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 19:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PAOZINHO em 22/07/2022 23:59.
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17/07/2022 07:50
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800586-35.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PAOZINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC. Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, entendo que neste momento, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Assim, designo o dia 03/08/2022, às 14:00 horas, para a realização da audiência CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar sua contestação, seja na forma escrita ou oralmente, em caso de não realização de acordo. Esteja ciente o requerido que, independentemente da inversão do ônus da prova, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação digladiada, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico. Cite-se o (a) demandado (a), advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal). Intimem-se as partes para tomar ciência deste despacho, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data registrada no sistema. Thadeu de Melo Alves Juiz da Vara Única da Comarca de Santa Rita (respondendo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012515225606300000055781859 DOCS, MARIA DO ROSARIO DE SOUSA PAOZINHO Documento de Identificação 22012515225614300000055781862 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO FORNECIDO PELO INSS.
MARIA DO Documento Diverso 22012515225624400000055781865 Decisão Decisão 22020409273783400000056396342 HABILITAÇÃO Petição 22030712093010900000058138531 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco - Assinado Documento Diverso 22030712093019800000058138533 -
13/07/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 14:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/02/2022 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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