TJMA - 0839048-08.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 14:51
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
13/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:04
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:08
Decorrido prazo de GIULIA MARIA CARVALHO FONSECA em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:08
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:41
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839048-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
C.
V.
P.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GIULIA MARIA CARVALHO FONSECA - MA23173, ISAC DA SILVA VIANA - MA16931-A EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS - MA473, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881 SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC.
Dito isto e considerando o teor da procuração de id nº 71298954, autorizo a expedição de alvará judicial na forma pleiteada pelo exequente.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís-MA, data da assinatura eletrônica.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
09/10/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:25
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839048-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
C.
V.
P.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GIULIA MARIA CARVALHO FONSECA - MA23173, ISAC DA SILVA VIANA - MA16931-A EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS - MA473, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 8.811,38 (oito mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
25/09/2023 13:28
Juntada de petição
-
25/09/2023 12:36
Juntada de petição
-
25/09/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 07:44
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/09/2023 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 16:57
Juntada de petição
-
13/09/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:22
Juntada de despacho
-
07/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/03/2023 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2023 06:18
Juntada de contrarrazões
-
01/03/2023 16:39
Juntada de contrarrazões
-
25/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:42
Juntada de apelação
-
26/01/2023 14:54
Juntada de petição
-
26/01/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 22:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
21/11/2022 10:14
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:51
Juntada de protocolo
-
10/10/2022 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 21:59
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:41
Juntada de petição
-
23/09/2022 11:42
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:43
Juntada de réplica à contestação
-
25/08/2022 17:39
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 22:50
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:46
Juntada de contestação
-
29/07/2022 20:05
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 22/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 07:49
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 13:22
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 17:27
Juntada de diligência
-
13/07/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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