TJMA - 0006831-71.2012.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/01/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2024 12:55
Juntada de termo
-
29/01/2024 12:48
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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18/10/2023 01:16
Decorrido prazo de EDINA ANDRADE DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:16
Decorrido prazo de BARBOSA E ANDRADE LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE BARBOSA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0006831-71.2012.8.10.0040 Natureza: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: BARBOSA E ANDRADE LTDA - ME e outros (2) Requerido: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256-A, ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256-A, ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256-A, ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A , e do(a) Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
DECISÃO Pelo teor da certidão de id nº 85705774, que se refere aos Embargos de Declaração opostos, constata-se a intempestividade do recurso.
Diante disso, deixo de conhecer os referidos embargos, em razão da não observância do prazo legal para sua interposição.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 31 de maio de 2023.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 21 de setembro de 2023.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
21/09/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 22:34
Outras Decisões
-
14/02/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:33
Juntada de termo
-
14/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 16:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE BARBOSA DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 16:47
Decorrido prazo de BARBOSA E ANDRADE LTDA - ME em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 16:47
Decorrido prazo de EDINA ANDRADE DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0006831-71.2012.8.10.0040 EMBARGANTE: BARBOSA E ANDRADE LTDA - ME, RAIMUNDO JOSE BARBOSA DA SILVA, EDINA ANDRADE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256-A, ROBSON MORAES DE SOUSA - OAB/MA12614-A Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256-A, ROBSON MORAES DE SOUSA - OAB/MA12614-A Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256-A, ROBSON MORAES DE SOUSA - OAB/MA12614-A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de julho de 2022.
Eu THAIS COSTA SILVA SOUSA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
THAIS COSTA SILVA SOUSA Técnico Judiciário -
18/07/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2012
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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