TJMA - 0801340-79.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 13:24
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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10/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801340-79.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A DEMANDADO: FRANCINEIA DE JESUS COSTA GOMES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO MARCOS ALVES MATOS - MA8753-A SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 88028634, a reclamante, devidamente intimada, para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - 
                                            
17/03/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 08:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/03/2023 18:27
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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16/03/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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16/03/2023 17:24
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:24
Juntada de termo
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16/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801340-79.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A DEMANDADO: FRANCINEIA DE JESUS COSTA GOMES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO MARCOS ALVES MATOS - MA8753-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 84911336, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juizado se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente execução.
Outrossim, fica a parte autora cientificada que o seu silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de fevereiro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial - 
                                            
07/02/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
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02/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 09:45, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2022 11:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/10/2022 14:56
Juntada de petição
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13/10/2022 20:55
Juntada de petição
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05/10/2022 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2022 07:14
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801340-79.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 DEMANDADO: FRANCINEIA DE JESUS COSTA GOMES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 18/10/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 20 de julho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial - 
                                            
20/07/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 07:24
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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