TJMA - 0800699-92.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:32
Juntada de juntada de ar
-
20/05/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 11:41
Outras Decisões
-
15/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 21:47
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:36
Juntada de petição
-
20/08/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 20:38
Juntada de petição
-
09/08/2024 03:10
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS GAMA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:08
Juntada de petição
-
06/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 01:35
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:12
Decorrido prazo de ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:38
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:23
Publicado Sentença (expediente) em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 14:04
Outras Decisões
-
30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:09
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:41
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800699-92.2021.8.10.0122 [Bloqueio de Matrícula] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA) REQUERIDO: ELZA MACIEL DA SILVA Advogado(s) do reclamado: HERBETH MOURA SILVA (OAB 8788-MA) DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que em Id. 65703849, p. 26 constam os documentos pessoais do herdeiro Felix Silva dos Santos, entretanto, ao analisar as documentações do referido Id e seguintes, constatei a ausência de procuração.
Sendo assim, tendo em vista a ausência de procuração, intime-se a parte autora, através do advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos procuração devidamente assinada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
27/11/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:19
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800699-92.2021.8.10.0122 [Bloqueio de Matrícula] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA) REQUERIDO: ELZA MACIEL DA SILVA Advogado(s) do reclamado: HERBETH MOURA SILVA (OAB 8788-MA) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se novamente a parte autora, através do advogado constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a retificação do pedido de habilitação, bem como juntar as procurações devidamente assinadas por AELIENE SILVA DOS SANTOS e ANTONIO SILVA DOS SANTOS, caso os represente, visto que não há nos autos o Id. 43203296, mencionado na petição de ID 90374291, na qual supostamente estariam as procurações das referidas partes.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
01/08/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:09
Juntada de petição
-
19/04/2023 08:20
Decorrido prazo de ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:20
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 15/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800699-92.2021.8.10.0122 [Bloqueio de Matrícula] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA) REQUERIDO: ELZA MACIEL DA SILVA Advogado(s) do reclamado: HERBETH MOURA SILVA (OAB 8788-MA) DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que na petição de ID 65703843 consta pedido de habilitação de 09 (nove) herdeiros, todavia, na certidão de óbito (ID 60804407), consta que o de cujus deixou a esposa e 10 (dez) filhos, ou seja, 11 (onze) herdeiros.
Sendo assim, tendo em vista que não consta no pedido de habilitação AELIENE SILVA DOS SANTOS e ANTONIO SILVA DOS SANTOS, intime-se a parte autora, através do advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a ausência das referidas partes do pedido de habilitação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
16/02/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 23:36
Decorrido prazo de HERBETH MOURA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:56
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800699-92.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MANOEL DOS SANTOS SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997-A, ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS - MA21903 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997-A, ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS - MA21903 DEMANDADO(S): ELZA MACIEL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: HERBETH MOURA SILVA - MA8788 DESPACHO Tendo em vista o pedido de habilitação formulado pelo herdeiro da parte Autora, informando a ocorrência de óbito, conforme se depreende do documento acostado aos autos, cite-se a parte Requerida, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido pedido de habilitação, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Azeitão, na data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
19/07/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:42
Juntada de petição
-
06/04/2022 00:25
Decorrido prazo de HERBETH MOURA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS em 04/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/02/2022 11:16
Decorrido prazo de ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS em 11/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:29
Decorrido prazo de ELZA MACIEL DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:55
Juntada de petição
-
09/02/2022 10:09
Juntada de contestação
-
13/01/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 14:23
Juntada de diligência
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13/12/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2021 10:52
Juntada de petição
-
06/10/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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