TJMA - 0802981-58.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 06:57
Recebidos os autos
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15/12/2023 06:57
Juntada de despacho
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17/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:20
Juntada de contrarrazões
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29/06/2023 01:55
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:34
Juntada de apelação
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06/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802981-58.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIGUEL GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO) Requeridos: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 2 de junho de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/06/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:55
Indeferida a petição inicial
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10/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:08
Juntada de petição
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17/07/2022 08:33
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0802981-58.2021.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: MIGUEL GOMES DA SILVA PARTE REQUERIDA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado no id. está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
13/07/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:34
Conclusos para despacho
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06/12/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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