TJMA - 0801522-42.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ELENILDE DE ARAUJO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:09
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 05:45
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 05:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LUSIVAN DA SILVA BASTOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:08
Juntada de termo
-
08/03/2024 15:45
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:31
Outras Decisões
-
04/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:38
Juntada de petição
-
15/02/2024 02:43
Decorrido prazo de LUANA MATOS DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DA COSTA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 08:05
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:31
Juntada de termo
-
06/11/2023 15:48
Juntada de petição
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de LUANA MATOS DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801522-42.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: LUSIVAN DA SILVA BASTOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELENILDE DE ARAUJO PEREIRA - MA18186 EXECUTADO: LUANA MATOS DA SILVA, MARCELO OLIVEIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA LIMA PINTO - MA17473-A, CAYO HENRIK LOPES ARAUJO BEZERRA - MA18468-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA LIMA PINTO - MA17473-A, CAYO HENRIK LOPES ARAUJO BEZERRA - MA18468-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 100946258.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
28/09/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:31
Juntada de termo
-
14/09/2023 15:59
Juntada de petição
-
13/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LUSIVAN DA SILVA BASTOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LUANA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801522-42.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: LUSIVAN DA SILVA BASTOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELENILDE DE ARAUJO PEREIRA - MA18186 EXECUTADO: LUANA, MARCELO OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA LIMA PINTO - MA17473-A, CAYO HENRIK LOPES ARAUJO BEZERRA - MA18468-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA LIMA PINTO - MA17473-A, CAYO HENRIK LOPES ARAUJO BEZERRA - MA18468-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Primeiramente, verifico que os nomes dos requeridos estão inclusos no sistema de forma incompleta.
Considerando que ao ID nº 81968491 constam os documentos de identificações deles, determino a retificação para que conste o nome completo e o CPF dos requeridos no sistema.
A parte autora peticionou requerendo a execução da sentença.
Contudo, esquadrinhando os autos, verifica-se que o requerimento não foi instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito informando qual índice de correção monetária foi adotado, conforme determina o art. 524 do CPC.
Isso posto, INDEFIRO o pedido do(a) exequente, determinando, em consequência, sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte planilha de cálculo conforme discriminado acima.
Apresentado cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como o índice de correção monetária que foi adotado, com fulcro no art. 523 do CPC/15, determino a intimação do(a) requerido(a), na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE).
Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando o executado para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do CPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 142 do FONAJE).
O executado também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC.
Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/09/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 18:08
Juntada de termo
-
24/08/2023 17:29
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/04/2023 11:08
Juntada de termo
-
10/03/2023 01:47
Decorrido prazo de LUANA em 27/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:01
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
04/01/2023 10:39
Decorrido prazo de LUSIVAN DA SILVA BASTOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/12/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:51
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 05:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 05:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 05:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 05:33
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 05:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 23:42
Juntada de recurso inominado
-
17/11/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 11:46
Juntada de termo
-
30/09/2022 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
29/09/2022 17:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
29/09/2022 17:56
Juntada de termo
-
29/09/2022 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
13/09/2022 10:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/09/2022 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/09/2022 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
13/09/2022 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
12/09/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:13
Juntada de diligência
-
12/09/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:09
Juntada de diligência
-
10/08/2022 21:19
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:42
Decorrido prazo de LUSIVAN DA SILVA BASTOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 23:09
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
27/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
16/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 14:31
Juntada de petição
-
11/07/2022 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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