TJMA - 0801202-72.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:53
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:26
Juntada de petição
-
02/05/2022 10:19
Juntada de petição
-
13/11/2021 21:05
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:07
Juntada de Ofício
-
01/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:16
Juntada de petição
-
24/10/2021 05:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 22/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:58
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801202-72.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: JANDERSON GARCES LIMA DEMANDADO:EQUATORIAL ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " ...
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s).
Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 15 de abril de 2021. . JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 27 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
27/09/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:56
Juntada de termo
-
13/04/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:07
Juntada de Ofício
-
05/04/2021 15:32
Juntada de petição
-
05/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 13:36
Juntada de petição
-
11/03/2021 16:17
Juntada de termo
-
11/03/2021 16:03
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 10/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801202-72.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: JANDERSON GARCES LIMA DEMANDADO:EQUATORIAL ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " .. Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s). Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal. Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 27 de janeiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 12 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
12/02/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/01/2021 09:47
Juntada de petição
-
15/12/2020 00:49
Juntada de petição
-
09/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
09/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
08/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 16:25
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 23:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2020 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
10/11/2020 12:19
Juntada de petição
-
27/10/2020 03:10
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 03:10
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2020 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 21:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/10/2020 12:53
Juntada de protocolo
-
14/10/2020 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/10/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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13/10/2020 17:11
Juntada de contestação
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10/10/2020 12:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 17:27
Juntada de petição
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25/09/2020 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2020 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 17:57
Juntada de petição
-
23/07/2020 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 13:58
Juntada de diligência
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22/07/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 12:23
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 09:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/10/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/07/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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