TJMA - 0000003-82.1995.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 09:19
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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17/01/2024 10:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:38
Decorrido prazo de ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 1ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art.
XIV do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, fica intimado a parte autora através do seu patrono para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da decisão de ID 81499030, fl. 59.
São Mateus/MA, 04/10/2023 Milton Curvina Neto Servidor, mat. 117275 -
04/10/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
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18/04/2023 04:23
Decorrido prazo de GETULIO DE AMORIM CARDOSO em 30/01/2023 23:59.
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06/04/2023 17:25
Decorrido prazo de ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 11:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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02/02/2023 11:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000003-82.1995.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA Requerido(a): GETULIO DE AMORIM CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000003-82.1995.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
13/01/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:21
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:29
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:29
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:08
Juntada de volume
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17/08/2022 10:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000003-82.1995.8.10.0128 (31995) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE JESUS ( OAB 4460-MA ) EXECUTADO: GETULIO DE AMORIM CARDOSO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR QUANTIA CERTA promovida pela empresa EMREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA em desfavor de GETULIO DE AMORIM CARDOSO, alegando ser credor do requerido da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Após a tramitação regular do feito, este juízo à fl. 50 determinou a intimação, via correios, do exequente, por meio de seu representante legal, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Retorno do AR informando a impossibilidade de entrega por ser o endereço insuficiente (fl. 53).
Diante disso, foi determinado a intimação do patrono do exequente, via DJE, para apresentar manifestação, contudo, apesar de intimado, quedou-se inerte (fl. 58).
Autos vieram conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Diante do insucesso da intimação do exequente pelos correios, determino que o procedimento seja realizado por oficial de justiça.
Expeça-se a carta precatória endereçada ao Juízo do Termo Judiciário de São Luis/MA, na forma retratada e endereço informado na petição inicial, devendo a Secretaria Judicial promover os atos necessários para instrumentalidade da carta.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, 05 de abril de 2022.
RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1169/2022 Resp: 150649
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/1995
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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