TJMA - 0805538-81.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:10
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0805538-81.2022.8.10.0040 Autor (a): RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO Adv.
Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 Ré (u): BRDU SPE ZURIQUE LTDA Adv.
Ré (u): Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE - GO37925 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO em desfavor de BRDU SPE ZURIQUE LTDA, todos já qualificados.
Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, conforme documento de ID 154612465, sem apresentação de qualquer ressalva.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo.
Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso.
Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, data registrada no sistema.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 1ª Vara Cível -
20/08/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:24
Homologada a Transação
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13/08/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 07:35
Juntada de termo
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15/07/2025 17:51
Juntada de petição
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29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO em 20/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BRDU SPE ZURIQUE LTDA em 20/05/2025 23:59.
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28/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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20/05/2025 18:10
Juntada de petição
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09/05/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:21
Juntada de termo
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24/09/2024 10:38
Decorrido prazo de RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:26
Juntada de petição
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16/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 08:27
Juntada de réplica à contestação
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13/06/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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11/06/2024 07:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 20:12
Juntada de contestação
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22/02/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805538-81.2022.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO Endereço: RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO Rua Euclides da Cunha, 246, Bacuri, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-320 Telefone(s): (99)8100-2272 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 Ré(u)(s): BRDU SPE ZURIQUE LTDA Endereço:BRDU SPE ZURIQUE LTDA Avenida Pedro Neiva de Santana, SN, Após o condomínio jandaia.
STAND DE VENDAS, Residencial Verona, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65913-633 Telefone(s): (99)3931-3970 - (99)3525-8778 - (99)3525-9765 - (99)3073-0074 - (62)3932-3970 - (99)3524-6765 - (99)3523-8844 - (62)9930-4823 - (99)9186-7008 - (99)3388-3414 - (62)9373-2562 - (99)9184-5604 Advogado(a)(s): DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, entretanto, diante da ausência de elementos comprobatórios suficientes a justificar o parcelamento em seis vezes, assim, determino a parte autora o pagamento do valor remanescente das custas processuais em três vezes iguais, nos termos do art.98, § 6º, do CPC/2015,sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC/2015, considero a primeira parcela paga (ID 71758934).
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) Cite-se a parte ré para apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Juntada a contestação, intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE ESTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
10/10/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:57
Juntada de termo
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30/06/2023 11:48
Juntada de petição
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28/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:26
Juntada de petição
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22/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:21
Juntada de termo
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14/01/2023 10:52
Juntada de petição
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13/01/2023 16:30
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/01/2023 17:37
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0805538-81.2022.8.10.0040 Exequente(s): RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO Endereço: Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ZANI ROBERTO GUEDES - MA14499 Executado(a)(s): BRDU SPE ZURIQUE LTDA Endereço: BRDU SPE ZURIQUE LTDA Avenida Pedro Neiva de Santana, SN, Após o condomínio jandaia.
STAND DE VENDAS, Residencial Verona, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65913-633 Telefone(s): (99)3931-3970 - (99)3525-8778 - (99)3525-9765 - (99)3073-0074 - (62)3932-3970 - (99)3524-6765 - (99)3523-8844 - (62)9930-4823 - (99)9186-7008 - (99)3388-3414 - (62)9373-2562 Advogado(a)(s): D E S P A C H O Tendo em vista o parcelamento das custas processuais, sem anterior deferimento por este juízo, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz -
12/12/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
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19/07/2022 12:58
Juntada de petição
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19/07/2022 12:12
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico nº. 0805538-81.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO Requerido: BRDU SPE ZURIQUE LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o Advogado do AUTOR, DR.
ZANI ROBERTO GUEDES - OAB/MA nº 14499, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos constantes no ID nº 71026370, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de julho de 2022.
Josélia dos Santos Rodrigues Auxiliar Judiciária da 1ª Vara Cível Matrícula nº 119354 -
15/07/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/07/2022 14:48
Realizado cálculo de custas
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08/07/2022 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2022 10:28
Juntada de termo
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08/07/2022 10:27
Desentranhado o documento
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08/07/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2022 10:07
Juntada de petição
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03/05/2022 14:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO - CPF: *37.***.*71-11 (AUTOR).
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03/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:22
Juntada de termo
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23/03/2022 03:04
Juntada de petição
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21/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 21:42
Conclusos para despacho
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02/03/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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