TJMA - 0839058-52.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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19/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:47
Desentranhado o documento
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01/08/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 23/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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09/06/2025 16:41
Juntada de termo
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27/05/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:24
Juntada de diligência
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30/04/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:24
Juntada de diligência
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23/04/2025 18:24
Juntada de petição
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23/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:02
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:08
Juntada de petição
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22/01/2025 14:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 09:51
Juntada de petição
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15/01/2025 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/01/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:38
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 17:37
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:37
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:37
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:37
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:37
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 09:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 23:19
Juntada de petição
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26/04/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:52
Decorrido prazo de PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:17
Juntada de petição
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14/03/2024 15:52
Juntada de petição
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13/03/2024 11:02
Juntada de petição
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04/03/2024 13:49
Juntada de petição
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04/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:38
Juntada de réplica à contestação
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31/01/2024 02:46
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 07:09
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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01/11/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/11/2023 15:54
Conciliação infrutífera
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01/11/2023 15:35
Recebidos os autos.
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01/11/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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01/11/2023 13:40
Juntada de petição
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31/10/2023 08:49
Juntada de petição
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25/10/2023 14:57
Juntada de termo
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18/10/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo: 0839058-52.2022.8.10.0001 Demandante: NORMA CELMA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamante: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA (OAB 10231-MA) Demandado: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros (2) Advogado(s) do reclamado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA (OAB 16698-PB) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e do provimento nº 22/2018-CGJ, fica a parte requerida - UNIMED MARANHÃO DO SUL, por este ato, intimada para, em 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição de alvará judicial.
São Luis - MA, 5 de outubro de 2023.
GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Matrícula 145409 -
05/10/2023 11:37
Juntada de petição
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05/10/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
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03/10/2023 21:36
Juntada de contestação
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02/10/2023 17:39
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:39
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:14
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:14
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:34
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 06:33
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 06:33
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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14/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839058-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA CELMA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231-A REU: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A DESPACHO Cuida-se de demanda judicial, em que a parte demandante NORMA CELMA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE litiga contra as demandadas UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA, tendo como objeto obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela antecipada para realização de procedimento cirúrgico.
Concedida a medida liminar (ID Num. 71303379), com posterior efetivação de penhora (ID Num. 71572436), por descumprimento, veio a parte demanda aos autos apresentar impugnação nos termos da ID Num. 71784925.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Inicialmente, quanto à arguição de nulidade do ato de penhora por ausência de intimação da parte demandada UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, conforme petição de ID Num. 71784925, observa-se que não houve nulidade, tendo em vista que a referida demandada apresentou sua manifestação de ofício, antes do resultado da penhora e de sua intimação formal.
Ademais, observa-se: 1.
A CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL (CNU) – não cadastrada no polo passivo – apresentou contestação de ofício (ID Num. 72916015); 2.
O HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA apresentou contestação de ofício (ID Num. 98565336); 3.
Não houve designação de audiência de conciliação do artigo 334 do CPC/2015, conforme determinou a decisão ID Num. 71303379. 4.
Não houve abertura formal do prazo de contestação; 5.
Não houve apresentação de contestação de ofício pela UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para designar audiência de conciliação e abertura do prazo de contestação apenas para a demandada UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
DETERMINO a inclusão da CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL (CNU) no polo passivo da demanda, com a retificação de cadastro.
Sobre a informação apresentada pelo Hospital São Domingos e pela Central Nacional Unimed, de que houve o cumprimento da decisão liminar, bem como do pedido de desbloqueio da penhora pela requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO., já que o bloqueio teve a finalidade para cumprir a decisão liminar, INTIME-SE a parte demandante, por meio do patrono, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da decisão liminar ID Num. 71303379.
Informando a autora que houve cumprimento da medida liminar, fica de já autorizado a expedição de alvará em favor da UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 15ª Vara Cível Portaria CGJ Nº 3568 de 31 de Julho de 2023.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 01/11/2023 14:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
12/09/2023 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 21:51
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2023 21:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:15
Juntada de contestação
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08/03/2023 16:31
Juntada de petição
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31/08/2022 16:05
Juntada de petição
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31/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
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31/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:37
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:43
Juntada de contestação
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25/07/2022 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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24/07/2022 06:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 06:56
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/07/2022 23:59.
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23/07/2022 21:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 21:36
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 21:49
Juntada de petição
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo: 0839058-52.2022.8.10.0001 Demandante: NORMA CELMA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamante: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA (OAB 10231-MA) Demandado: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado(s) do reclamado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e do provimento nº 22/2018-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à penhora apresentada pela parte ré.
São Luis - MA, 21 de julho de 2022.
GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Matrícula 145409 -
21/07/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:20
Juntada de termo
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15/07/2022 15:54
Juntada de termo
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15/07/2022 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a NORMA CELMA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - CPF: *82.***.*41-04 (AUTOR).
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14/07/2022 23:30
Juntada de petição
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14/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
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13/07/2022 20:50
Juntada de petição
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13/07/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:30
Juntada de diligência
-
13/07/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:14
Juntada de diligência
-
13/07/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 11:44
Juntada de diligência
-
13/07/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 01:39
Juntada de diligência
-
13/07/2022 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 01:35
Juntada de diligência
-
13/07/2022 00:27
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:27
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2022 00:04
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 00:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 00:04
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 00:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 00:04
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 00:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 23:28
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 22:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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