TJMA - 0802850-83.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802850-83.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: OSMAR FERREIRA DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seus advogados(as) para ciência da decisão de suspensão condicional do processo, parcialmente: Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Tutóia – MA, 26/08/2025.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/08/2025 06:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 06:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2025 08:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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15/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:51
Juntada de petição
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14/02/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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07/01/2025 19:26
Juntada de petição
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22/11/2024 11:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 07:18
Juntada de contestação
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29/10/2024 11:45
Publicado Citação em 25/10/2024.
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29/10/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:40
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:10
Juntada de petição
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31/01/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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31/01/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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31/01/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:42
Juntada de decisão
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17/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
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01/06/2023 07:59
Juntada de contrarrazões
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26/05/2023 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 02:18
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:48
Juntada de apelação
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04/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802850-83.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: OSMAR FERREIRA DA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para ciência da sentença Id nº 89116450, a saber em parte: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC." Tutóia – MA, 02/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/05/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:12
Indeferida a petição inicial
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28/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:13
Juntada de petição
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02/08/2022 18:58
Juntada de petição
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16/07/2022 16:22
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0802850-83.2021.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: OSMAR FERREIRA DA ROCHA PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado no id. está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
12/07/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:30
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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