TJMA - 0800716-30.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 12:54
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO em 24/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800716-30.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MOISES VIEIRA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245 DEMANDADO: GRACE DE MATOS SANTANA SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se que, a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo, conforme certidão no id 88949066, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito. -
29/03/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/03/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 08:26
Juntada de termo
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29/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800716-30.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MOISES VIEIRA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245 DEMANDADO: GRACE DE MATOS SANTANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado(a), Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens à penhora e sua localização, sob pena de arquivamento.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 8 de março de 2023.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
08/03/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
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06/01/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO em 28/11/2022 23:59.
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11/12/2022 09:08
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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11/12/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800716-30.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MOISES VIEIRA DA SILVA e MARTA VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245 DEMANDADO: GRACE DE MATOS SANTANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO (OAB 3245-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 80633217, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Defiro o pedido id 80619527 de nova tentativa de penhora com a reiteração de ordem de bloqueio apenas por 30(trinta) dias pelo sistema do Banco Central para satisfazer o saldo remanescente de R$ 5.553,84.
Realizada a penhora, intime-se a executada para querendo apresentar embargos à execução, observando o endereço constante no id 80619527.
Indefiro o pedido de diligência por meio do RENAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de ofício a Receita Federal ou DETRAN, sem que haja indicação específica de bens de propriedade da executada nem intimação deste com esta finalidade.
Acaso a constrição não tenha êxito, intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 17 de novembro de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
17/11/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:52
Juntada de petição
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16/11/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:28
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800716-30.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MOISES VIEIRA DA SILVA e MARTA VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245 DEMANDADO: GRACE DE MATOS SANTANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO (OAB 3245-MA), do inteiro teor do(a) CERTIDÃO de ID nº 78980375, proferido por este Juízo a seguir transcrito: CERTIDÃO.
CERTIFICO QUE, nesta data, em consulta ao sistema RENAJUD verifiquei que os veículos informados no id 71479261 não pertencem à executada.
Nesta data, encaminho os autos para a intimação da exequente para, no prazo de 10 dias, indicar outros bens de propriedade da executada e sua localização, sob pena de extinção.
São Luís, 24 de outubro de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de outubro de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
24/10/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800716-30.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MOISES VIEIRA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245 DEMANDADO: GRACE DE MATOS SANTANA ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
05/10/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 13:31
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:40
Conclusos para decisão
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04/10/2022 08:40
Juntada de termo
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04/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:54
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2022 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800716-30.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MOISES VIEIRA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO - MA3245 DEMANDADO: GRACE DE MATOS SANTANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 03/10/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 18 de julho de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
18/07/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 16:31
Juntada de petição
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14/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:18
Desentranhado o documento
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14/07/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/07/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:33
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/07/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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11/07/2022 14:09
Juntada de petição
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11/07/2022 11:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/05/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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