TJMA - 0800694-75.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/04/2025 16:44
Juntada de petição
 - 
                                            
27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
22/03/2025 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/03/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/03/2025 15:32
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
03/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/12/2024 12:42
Transitado em Julgado em 11/11/2024
 - 
                                            
11/12/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/11/2024 10:43
Juntada de petição
 - 
                                            
18/11/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/11/2024 09:13
Outras Decisões
 - 
                                            
24/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/10/2024 13:57
Juntada de termo
 - 
                                            
24/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2024 10:17
Juntada de petição
 - 
                                            
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
 - 
                                            
20/10/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/10/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/10/2024 18:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
18/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de GLEIDSON CARDOSO SOARES em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 16:25
Juntada de petição
 - 
                                            
04/08/2024 23:03
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/08/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/08/2024 23:03
Juntada de diligência
 - 
                                            
01/08/2024 01:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2024 15:25
Juntada de petição
 - 
                                            
28/05/2024 01:56
Publicado Intimação em 28/05/2024.
 - 
                                            
28/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
 - 
                                            
24/05/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2024 17:14
Juntada de petição
 - 
                                            
22/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2024 14:24
Decorrido prazo de GLEIDSON CARDOSO SOARES em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/02/2024 17:08
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/01/2024 09:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2023 20:54
Juntada de petição
 - 
                                            
03/11/2023 10:50
Publicado Intimação em 03/11/2023.
 - 
                                            
03/11/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
 - 
                                            
01/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800694-75.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: IPS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: HERONILDO BARBOZA GUIMARAES NETO - MA16377-A REQUERIDO(A): GLEIDSON CARDOSO SOARES CERTIDÃO Certifico que, em consulta ao sistema SISBAJUD, a resposta da solicitação de penhora foi de BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 377,40 da quantia da presente execução, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo.
Em cumprimento a ordem judicial proferida no ID 102261039 intime-se a parte executada (GLEIDSON CARDOSO SOARES) para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, a parte exequente IPS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis e todas as medidas pretendidas em 05 dias, sob pena de arquivamento.
São Luís, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023.
FABIANO COSTA PINHEIRO Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] - 
                                            
31/10/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2023 16:05
Juntada de termo
 - 
                                            
06/09/2023 09:44
Juntada de petição
 - 
                                            
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
 - 
                                            
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
 - 
                                            
31/08/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/08/2023 11:53
Outras Decisões
 - 
                                            
30/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2023 16:32
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
30/06/2023 16:58
Juntada de termo
 - 
                                            
27/06/2023 16:49
Juntada de petição
 - 
                                            
27/06/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/06/2023 15:37
Processo Desarquivado
 - 
                                            
26/06/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2023 08:09
Juntada de termo
 - 
                                            
22/06/2023 14:23
Juntada de petição
 - 
                                            
10/08/2022 14:41
Juntada de petição
 - 
                                            
04/08/2022 07:50
Publicado Intimação em 04/08/2022.
 - 
                                            
04/08/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
 - 
                                            
03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800694-75.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: IPS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERONILDO BARBOZA GUIMARAES NETO - MA16377-A REQUERIDO(A): GLEIDSON CARDOSO SOARES SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Cumprida a diligência do despacho (id. 81847959). HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Publicado e registrado.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
02/08/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/08/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/08/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/07/2022 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800694-75.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: IPS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERONILDO BARBOZA GUIMARAES NETO - MA16377-A REQUERIDO(A): GLEIDSON CARDOSO SOARES DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc.
Verificado nos autos a inexistência de contestação ou de documento de representação do demandado para verificação de requisito formal da avença, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar documento de identificação do requerido, para comprovação da assinatura, sob pena das cominações legais.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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22/07/2022 10:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/07/2022 10:08
Juntada de termo
 - 
                                            
22/07/2022 09:46
Juntada de petição
 - 
                                            
22/07/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2022 08:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/07/2022 08:17
Juntada de termo
 - 
                                            
18/07/2022 14:53
Juntada de petição
 - 
                                            
15/07/2022 11:27
Decorrido prazo de GLEIDSON CARDOSO SOARES em 21/06/2022 23:59.
 - 
                                            
20/06/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/06/2022 11:27
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/05/2022 09:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2022 16:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2022 16:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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