TJMA - 0804500-15.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:16
Juntada de petição
-
09/02/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 13:08
Juntada de termo
-
08/02/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 15:25
Juntada de Alvará
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11/01/2022 09:29
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2021 14:13
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:13
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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10/11/2021 16:20
Juntada de petição
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06/08/2021 19:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:40
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:39
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 14/07/2021 23:59.
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29/07/2021 13:28
Juntada de petição
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24/06/2021 01:23
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 16:37
Julgado procedente o pedido
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23/05/2021 19:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:57
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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23/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804500-15.2019.8.10.0048 Requerente: ADERSON VIEIRA DA SILVA Advogado: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB MA7765 Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intime-se a parte requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
18/02/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 08:22
Conclusos para despacho
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20/11/2020 08:21
Juntada de termo
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24/07/2020 01:45
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 23/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 18:00
Juntada de Certidão
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20/07/2020 10:53
Juntada de contestação
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17/07/2020 11:17
Juntada de petição
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29/06/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:55
Conclusos para despacho
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01/04/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 09:10
Conclusos para despacho
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13/12/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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