TJMA - 0801239-22.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
14/09/2022 11:18
Juntada de petição
-
13/09/2022 15:49
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:14
Juntada de contestação
-
22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801239-22.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: MARGARIDA SEGUINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Promovido: BANCO DO BRASIL SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARGARIDA SEGUINS RUA GERSON GONÇALVES, SN, MUCURIPI, PEDRO DO ROSáRIO - MA - CEP: 65206-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 14/09/2022, às 15:00 horas, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 19 de agosto de 2022. GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
21/08/2022 11:30
Juntada de petição
-
19/08/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 16:31
Audiência Una designada para 14/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
12/08/2022 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:23
Juntada de petição
-
26/07/2022 01:24
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801239-22.2022.8.10.0150 | PJE Requerente: MARGARIDA SEGUINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Requerido: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial , sob pena de extinção do processo, no sentido de regularizar sua representação processual, vez que a procuração apresentada é inválida por ausência de preenchimento das informações da autora e sem data da assinatura. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,21 de julho de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
22/07/2022 10:32
Juntada de petição
-
22/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 22:43
Outras Decisões
-
20/07/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001389-76.2015.8.10.0022
Ozenilton Soares Jardim
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2015 00:00
Processo nº 0800184-62.2022.8.10.0012
Ludovicense Cosmeticos LTDA - ME
Rosimeire Morais Santos
Advogado: Marcos Vinicius Marinho da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2022 16:56
Processo nº 0002199-69.2016.8.10.0037
Damiao Paulino de Sousa Guajajara
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2016 00:00
Processo nº 0000322-33.2017.8.10.0143
Maria Nazaret da Silva Ferreira
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Agnaldo Viana da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2021 14:10
Processo nº 0000322-33.2017.8.10.0143
Maria Nazaret da Silva Ferreira
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Agnaldo Viana da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2017 00:00