TJMA - 0800323-27.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:28
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:02
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:00
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:45
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:42
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:11
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:57
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 23:57
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800323-27.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: JOSE CARVALHO DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para ciência da sentença ID nº 88370570, a saber em parte: De todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Tutóia – MA, 22/03/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/03/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 18:10
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
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21/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:13
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:13
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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22/07/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0800323-27.2022.8.10.0137 REQUERENTE: JOSE CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC e no provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, inciso X, INTIMO a parte autora, através de seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze), apresentar réplica à contestação. Tutoia/MA, 20 de julho de 2022 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor(a) Judicial -
20/07/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:48
Juntada de contestação
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05/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:21
Conclusos para despacho
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04/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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