TJMA - 0001476-61.2016.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 10:33
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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23/08/2024 10:28
Juntada de petição
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20/08/2024 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 20:53
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:39
Decorrido prazo de LUIZA ROSA DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:03
Juntada de diligência
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09/07/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:03
Juntada de diligência
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07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 22:24
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:59
Juntada de petição
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02/05/2024 16:02
Juntada de petição
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02/05/2024 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 09:50, Vara Única de Matões.
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02/05/2024 10:02
Homologada a Transação
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01/05/2024 22:36
Juntada de petição
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23/04/2024 15:25
Juntada de petição
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03/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
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09/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001476-61.2016.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA ROSA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Lançada decisão de saneamento do feito, as partes não pugnaram por dilação probatória.
No entanto, é de se destacar que o depoimento pessoal da parte pode ser determinado de ofício, nos termos do art. 385 do CPC/15.
Dessa forma, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 02/05/2024, às 09h50, para fins de oitiva da parte autora, a ser realizada na sala de audiências do Fórum desta comarca de Matões.
Parte autora deverá comparecer munida de documento pessoal.
Nos termos do art. 6º do CPC/15, dado o elevado número de processos nesta unidade e o reduzido acervo, o advogado da parte autora deverá cientificá-la de que deverá se dirigir ao Fórum, para sua oitiva, inclusive quanto às penalidades previstas no CPC.
INTIMEM-SE.
INTIME-SE a parte autora, ainda, a respeito da petição de id 80829579).
Matões (MA), data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 06/09/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/09/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 22:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 09:50, Vara Única de Matões.
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07/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 18:49
Conclusos para despacho
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19/02/2023 18:49
Juntada de Certidão
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18/11/2022 23:19
Juntada de petição
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31/10/2022 23:52
Juntada de petição
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22/08/2022 17:07
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:38
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001476-61.2016.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA ROSA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO DE SANEAMENTO Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas no benefício previdenciário da promovente, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Instrui o pedido com documentos.
Citado, o requerido ofertou contestação, em que argui preliminares de (a) nulidade da citação e (b) ausência de interesse de agir.
No mérito, aduz, em síntese, a regularidade da contratação.
Decretada a revelia do requerido.
Intimada a respeito da revelia, a parte autora manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
A princípio, deve ser analisada a alegação de nulidade da citação, uma vez que foi certificada e decretada a revelia da parte requerida.
Compulsando os autos, verifica-se que a intimação eletrônica, conforme aduz o requerido, foi feita em nome da "procuradoria" da parte.
Contudo, consta dos autos o pedido habilitação do advogado da parte requerida, bem como expresso requerimento para que todas as intimações sejam feitas em nome do patrono Nelson Willians Fratoni Rodrigues (id. 28769748 - Pág. 47).
Dessa forma, a nulidade suscitada deve ser acatada, uma vez que restou prejudicado o direito de defesa da parte.
Pelo exposto, chamo o feito à ordem e DECRETO A NULIDADE da citação realizada, tornando SEM EFEITO a decisão de id.50291325, a fim de receber como tempestiva a contestação de id. 50757737.
INTIMEM-SE as partes.
Após o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e VENHAM conclusos para fins de prosseguimento do feito.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 20/07/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/07/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2021 11:25
Conclusos para despacho
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23/09/2021 22:39
Juntada de Certidão
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27/08/2021 12:36
Decorrido prazo de LUIZA ROSA DO NASCIMENTO em 25/08/2021 23:59.
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13/08/2021 17:36
Juntada de contestação
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10/08/2021 09:41
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 17:59
Decretada a revelia
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22/03/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
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06/02/2021 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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24/11/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 05:05
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 19/10/2020 23:59:59.
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31/08/2020 16:51
Juntada de petição
-
24/08/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 05:14
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 05/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 11:20
Juntada de Certidão
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04/03/2020 11:19
Recebidos os autos
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04/03/2020 11:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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