TJMA - 0801709-70.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 13:24
Decorrido prazo de GIOVANNA FONSECA FERRO DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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26/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801709-70.2022.8.10.0015 Promovente(s): GIOVANNA FONSECA FERRO DA SILVA Condomínio Miramar, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-480 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ISAC DA SILVA VIANA (OAB 16931-MA), GIULIA MARIA CARVALHO FONSECA (OAB 23173-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GIOVANNA FONSECA FERRO DA SILVA Endereço:GIOVANNA FONSECA FERRO DA SILVA Condomínio Miramar, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-480 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.A parte autora requereu a desistência da demanda.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/07/2022 -
22/07/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/10/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/07/2022 09:18
Extinto o processo por desistência
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21/07/2022 18:19
Juntada de petição
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21/07/2022 18:01
Conclusos para decisão
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21/07/2022 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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