TJMA - 0805906-13.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:20
Juntada de termo
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06/07/2023 11:12
Juntada de termo
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04/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:14
Juntada de petição
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15/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:33
Juntada de petição
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30/05/2023 08:31
Juntada de petição
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13/04/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 21:44
Juntada de Ofício
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30/03/2023 16:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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08/02/2023 11:05
Juntada de termo
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31/10/2022 10:02
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/08/2022 17:22
Decorrido prazo de LORENA LUIZA BERTRAND PINTO em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 18:09
Juntada de petição
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27/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805906-13.2022.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LORENA LUIZA BERTRAND PINTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ORLANDO ANTONIO BERTRAND JUNIOR - MA9552 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de execução de título judicial ajuizada por Lorena Luiza Bertrand Pinto para recebimento dos valores correspondentes aos salários e às férias do período de julho de 2009 a 22 de novembro de 2010, acrescido de correção monetária [...] e [...] juros”, bem como no pagamento de indenização no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Inicial de ID n° 60390155 e documentos ID°s 60390158 até 60392159.
Os autos foram despachados em 09 de fevereiro do corrente ano determinação intimação da parte executada para impugnar o cumprimento de sentença e deferindo a assistência judiciária gratuita (ID n° 60599722).
Intimação de ID n° 60811884.
O Estado do Maranhão foi devidamente intimado e se manifestou pela não apresentação da impugnação e certidão expedida pela secretaria de ID n° 64499917. É o relatório.
Analisados, decido.
Observo também que o executado concordou expressamente com os valores apresentados pelo Exequente de ID n° 60390158 quando não impugnou a execução conforme certidão de ID n° 64499917.
Em tais condições, homologo os cálculos de ID nº 60390158 no valor total de R$ 150.552,83 (cento e cinquenta mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) em favor da parte exequente e o valor de R$ 15.055,28 (quinze mil cinquenta e cinco reais e vinte oito centavos) em favor do Advogado constituído a título de honorários.
Após o trânsito em julgado expeçam-se as ordens de pagamento RPV – Requisição de Pequeno Valor diretamente ao Estado do Maranhão e Precatório diretamente para Presidente do Tribunal de Justiça.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 23 de junho de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
25/07/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2022 07:22
Conclusos para despacho
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08/04/2022 07:21
Juntada de Certidão
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03/03/2022 10:38
Juntada de petição
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03/03/2022 10:12
Juntada de petição
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11/02/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:34
Conclusos para despacho
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09/02/2022 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2022 11:17
Declarada incompetência
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08/02/2022 16:21
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:31
Juntada de petição
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08/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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