TJMA - 0800483-22.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:03
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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19/04/2023 19:37
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER RABELO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800483-22.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS DEMANDADO:FRANCISCO XAVIER RABELO JUNIOR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ELSON ARAUJO DOS SANTOS COSTA - MA12038-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Não existindo, assim, elementos probatórios suficientes, entendo pela carência da ação, ante a ausência da juntada de provas imprescindíveis ao deslinde da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma da lei.Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 9 de março de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
09/03/2023 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/12/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/10/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 22:48
Juntada de diligência
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14/10/2022 17:27
Juntada de termo
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07/10/2022 04:10
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800483-22.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS RÉU/DEMANDADO: FRANCISCO XAVIER RABELO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ELSON ARAUJO DOS SANTOS COSTA - MA12038-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento REMARCADA PARA O DIA 13/12/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 4 de outubro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
04/10/2022 20:16
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 20:13
Juntada de Certidão
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04/10/2022 20:11
Audiência Una redesignada para 13/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/09/2022 17:36
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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25/09/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 14:40
Juntada de diligência
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22/09/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800483-22.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS RÉU/DEMANDADO: FRANCISCO XAVIER RABELO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ELSON ARAUJO DOS SANTOS COSTA - MA12038-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 30/11/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de setembro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/09/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:05
Audiência Una designada para 30/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/09/2022 07:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:58
Juntada de termo
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15/08/2022 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2022 15:16
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800483-22.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS RÉU/DEMANDADO: FRANCISCO XAVIER RABELO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ELSON ARAUJO DOS SANTOS COSTA - MA12038-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 01/09/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 16 de julho de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
16/07/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2022 21:44
Juntada de Certidão
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16/07/2022 21:42
Audiência Una designada para 01/09/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/06/2022 19:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/06/2022 10:17
Juntada de contestação
-
20/06/2022 01:21
Juntada de contestação
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17/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
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12/05/2022 21:58
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2022 15:36
Juntada de termo
-
11/03/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 11:31
Juntada de termo
-
09/03/2022 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
09/03/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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