TJMA - 0802648-92.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:09
Determinado o arquivamento
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21/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:07
Juntada de petição
-
06/11/2024 23:47
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 03:36
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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01/08/2024 07:49
Decorrido prazo de THL COMERCIO E SERVICO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:21
Juntada de petição
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18/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
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10/03/2023 21:37
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802648-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTIAN SILVA DE BRITO -oab MA16919-A REU: THL COMERCIO E SERVICO LTDA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte demandada, mesmo devidamente citada, não apresentou contestação, conforme certidão de ID 85813571, razão pela qual decreto sua revelia.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de fevereiro de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital UMA VIA SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO -
24/02/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:09
Conclusos para despacho
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14/02/2023 23:29
Juntada de Certidão
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21/01/2023 02:46
Decorrido prazo de THL COMERCIO E SERVICO LTDA em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2022 10:16
Juntada de termo
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20/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:02
Juntada de Mandado
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16/09/2022 15:01
Juntada de Mandado
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03/08/2022 16:33
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2022 18:10
Juntada de petição
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19/07/2022 15:22
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802648-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - OAB/MA 16919-A ESPÓLIO DE: THL COMERCIO E SERVICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de Citação devolvidas pelo correio (IDs nº 70962679 e 70768362), expedidas aos representantes legais da empresa requerida, CARLOS EDUARDO MARQUES CARDOSO e BENEDICTO EDUARDO CARDOSO FILHO, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
16/07/2022 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 07:44
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:09
Juntada de termo
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05/07/2022 17:29
Juntada de termo
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06/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:19
Juntada de petição
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28/04/2022 01:02
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 07:46
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:06
Juntada de termo
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15/02/2022 16:48
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:31
Juntada de petição
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13/02/2022 23:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/02/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 14:55
Juntada de petição
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09/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:04
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:56
Juntada de petição
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07/02/2022 10:55
Juntada de petição
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03/02/2022 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 14:52
Conclusos para decisão
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21/01/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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