TJMA - 0801212-08.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:30
Juntada de petição
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19/12/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2022 13:07
Juntada de termo de juntada
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12/12/2022 15:09
Juntada de petição
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12/12/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2022 21:30
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2022 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 22:08
Juntada de protocolo
-
17/11/2022 10:52
Juntada de petição
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07/11/2022 04:50
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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31/10/2022 11:23
Juntada de petição
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30/10/2022 13:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/10/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801212-08.2021.8.10.0107 [Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA FELIX REIS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS (OAB 13914-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, intime-se o ora executado(a), por meio eletrônico, via PJE, para, querendo, realizar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, para impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 21 de outubro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072115421097900000046349209 BANCO BRADESCO 01 Petição 21072115421174500000046349218 DOCUMENTACAO PESSOAL Documento de Identificação 21072115421263100000046349220 extrato-emprestimos APOSENT IDADE Documento Diverso 21072115421270500000046349221 procuração m felix Reis Procuração 21072115421275500000046349222 Decisão Decisão 21081913470686800000047891671 Citação Citação 21081913470686800000047891671 Intimação Intimação 21081913470686800000047891671 Protocolo Protocolo 21082411464756900000048135036 Petição Petição 21083017305949700000048500419 declaracao hipossuficiencia Maria Felix Petição 21083017305954000000048500421 Petição Petição 21083119374505200000048595951 Petição Petição 21111514291246800000052701303 Petição Petição 22011512450397200000055354057 01 KIT Documento Diverso 22011512450401900000055354058 02 HABILITAÇÃO Petição 22011512450411800000055354059 Certidão Certidão 22012409450631100000055710625 Decisão Decisão 22030714302464600000058148908 Intimação Intimação 22030714302464600000058148908 Petição Petição 22031109215078200000058457885 Sentença Sentença 22042610344807700000061238392 Intimação Intimação 22042610344807700000061238392 Intimação Intimação 22042610344807700000061238392 Certidão Certidão 22043010263811600000061589587 Recurso Inominado Recurso Inominado 22050415501152400000061877967 RECURSO INOMINADO Petição 22050415501157200000061877973 50237 - 1.206,88 (MARIA FELIX REIS DA SILVA) Documento Diverso 22050415501163700000061877974 GUIA CUSTAS MARIA FELIX Documento Diverso 22050415501168900000061877976 CONTRATO.
Documento Diverso 22050415501175200000061877977 Contrarrazões Contrarrazões 22051214533131900000062474114 CONTRARRAZÕES RI 0801212 Petição 22051214533458800000062474116 Petição Petição 22060718242234500000064284379 Decisão Decisão 22070119402574700000065897970 Despacho Despacho 22072118352400000000071203202 Intimação Intimação 22072210014000000000071203203 Pauta audiência ou julgamento Pauta Audiência Ou Julgamento 22072608295900000000071203204 Certidão de julgamento Certidão 22081716533500000000071203205 Ementa Ementa 22081908444900000000071203206 Acórdão Acórdão 22081908444900000000071203207 Relatório Relatório 22081908444900000000071203208 Ementa Ementa 22081908444900000000071203209 Voto do Magistrado Voto 22081908444900000000071203210 Intimação Intimação 22081914440100000000071203211 Certidão Certidão 22091512200800000000071203212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091910061689000000071382059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091910061689000000071382059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091910061689000000071382059 Protocolo Protocolo 22093011295024300000072327943 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0801212 Petição 22093011295028900000072327946 ATUALIZ DANOS 0801212 Documento Diverso 22093011295037200000072327948 ENDEREÇOS: MARIA FELIX REIS DA SILVA RUA JUVAM LEIDE, S/N, CENTRO, PASTOS BONS - MA - CEP: 65870-000 BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 -
21/10/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 11:29
Juntada de protocolo
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25/09/2022 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
25/09/2022 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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25/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:47
Juntada de despacho
-
04/07/2022 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/07/2022 19:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 18:24
Juntada de petição
-
27/05/2022 23:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:53
Juntada de contrarrazões
-
04/05/2022 15:50
Juntada de recurso inominado
-
30/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 03:57
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 03:56
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 09:21
Juntada de petição
-
10/03/2022 13:46
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 14:30
Decretada a revelia
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24/01/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 14:29
Juntada de petição
-
28/09/2021 13:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 19:37
Juntada de petição
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31/08/2021 15:19
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
30/08/2021 17:30
Juntada de petição
-
24/08/2021 11:46
Juntada de protocolo
-
23/08/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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