TJMA - 0809035-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 09:38
Juntada de petição
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28/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, VI e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e de acordo com o Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, procedo com a intimação da para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor da certidão exarada pelo oficial de justiça (ID 128791798).
Imperatriz, data da assinatura eletrônica.
Alexsandro Martins Barros Secretário Judicial -
26/08/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:20
Juntada de termo
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28/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 17:41
Juntada de Mandado
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28/05/2024 03:57
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:59
Juntada de petição
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13/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 20:57
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 20:49
Juntada de protocolo
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30/01/2024 21:28
Decorrido prazo de MARIA MARGARETH PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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30/12/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2023 23:28
Juntada de diligência
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14/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:31
Juntada de petição
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09/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 17:13
Juntada de Mandado
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27/10/2023 09:05
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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24/10/2023 18:50
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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24/10/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:37
Juntada de Ofício
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20/10/2023 03:50
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0809035-06.2022.8.10.0040 REQUERENTE: M.
D.
O.
P. e outros (2) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659 REQUERIDO: JOSE MURILO QUEIROZ OLIVEIRA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a herdeira M.
D.
O.
P. atingiu a maioridade civil no curso do processo, pelo que CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para regularização de sua representação processual.
Outrossim, em atendimento ao requerimento ministerial de ID 75415943, intime-se a inventariante para apresentar as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em igual prazo.
E ainda, diligencie-se junto à Caixa Econômica Federal, com vistas a obter informações sobre a existência de saldo de FGTS deixados pelo de cujus, como também junto ao SISBAJUD, para identificação de saldo bancário em nome do autor da herança.
Na sequência, expeça-se, de logo, mandado de avaliação do único imóvel inventariado.
Imperatriz/MA, data de assinatura do sistema.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família -
18/10/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
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08/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
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02/09/2022 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:33
Juntada de petição
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02/08/2022 21:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 21:31
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:00
Juntada de petição
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27/07/2022 12:38
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0809035-06.2022.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659 INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: - Intimação da parte requerente, por seu(a) advogado(a) para tomar conhecimento da expedição do Termo de Compromisso de Inventariante, bem como para proceder com a assinatura do referido documento.
Imperatriz-Ma, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022. LETICIA SILVA CUNHA Técnico Judiciário Sigiloso -
25/07/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 12:38
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0809035-06.2022.8.10.0040 REQUERENTE: M.
D.
O.
P. e outros (2) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659 REQUERIDO: ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Nomeio o(a) Sr.(a) MARIA MARGARETH PEREIRA como inventariante (CPC/2015, art. 617), o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros, na forma do parágrafo primeiro do artigo 626 do CPC/2015 e, havendo menores, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, manifestarem-se quanto às mesmas.
Após a manifestação dos herdeiros e de eventual decisão, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 20 (vinte) dias (CPC art. 629).
Havendo divergência quanto ao valor dos bens inventariados, encaminhem-se os autos para avaliação.
Da avaliação, dê-se ciência as partes, ao Ministério Público e a Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 635).
Acaso não haja impugnações, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 637).
Em seguida, à contadoria para o cálculo do imposto e, após, vistas às partes, MP e Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 638).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 18 de julho de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família -
20/07/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:52
Conclusos para decisão
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28/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:28
Juntada de petição
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11/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 08:24
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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