TJMA - 0816262-47.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:37
Juntada de petição
-
30/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:42
Juntada de termo
-
30/04/2025 10:15
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 08:08
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
15/04/2025 15:51
Conta Atualizada
-
15/04/2025 08:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2025 07:27
Juntada de petição
-
14/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:06
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/04/2025 09:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:15
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 11:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:43
Decorrido prazo de ALMIR DE JESUS LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 07:47
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2024 16:18
Homologado cálculo de contadoria
-
16/11/2024 11:37
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:19
Juntada de termo
-
11/11/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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11/11/2024 09:07
Conta Atualizada
-
11/11/2024 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 16:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
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21/10/2024 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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21/10/2024 07:21
Conta Atualizada
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18/09/2024 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/09/2024 17:40
Juntada de petição
-
16/09/2024 20:56
Juntada de petição
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26/07/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:39
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 14:32
Juntada de petição
-
29/05/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:24
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ALMIR DE JESUS LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2024 15:00
Juntada de petição
-
27/11/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 14:29
Juntada de petição
-
03/10/2023 15:23
Juntada de petição
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08/09/2023 10:22
Juntada de petição
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11/08/2023 15:19
Juntada de petição
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04/07/2023 11:06
Juntada de petição
-
19/05/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:06
Juntada de réplica à contestação
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10/04/2023 23:36
Juntada de contestação
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09/02/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:34
Conclusos para despacho
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14/12/2022 16:34
Juntada de termo
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09/11/2022 11:36
Juntada de petição
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12/08/2022 14:11
Decorrido prazo de ALMIR DE JESUS LIMA em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 16:01
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0816262-47.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALMIR DE JESUS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos estes autos.
Cuida-se de Ação em face de pessoa jurídica de direito público.
Ocorre que a competência para apreciar a matéria nestes autos é exclusiva de um dos Juízos da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz.
Trata-se de ação ajuizada em face de pessoa jurídica de direito público, conforme os documentos.
Portanto, a competência é de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz e, por essa razão, declaro a incompetência desta Vara, determinando a remessa dos presentes autos ao foro competente, uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, através de redistribuição.
P., registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2022 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:10
Declarada incompetência
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15/07/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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