TJMA - 0861521-95.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 11:23
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:44
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:21
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861521-95.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546 REU: SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício.
Cabe o Juízo, porém, velar pela rápida solução do litígio e, em caso de inércia das partes, reveladora da falta de interesse processual, extinguir o processo, como recomenda o art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
A parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e informar o endereço para citação do demandado, porém, manteve-se inerte, deixando de praticar ato de sua exclusiva iniciativa.
Apesar de expedida carta com AR, intimando-a pessoalmente para dar cumprimento ao comando judicial, a parte autora deixou o prazo transcorrer livremente, conforme certidão de id.38601670 - Pág. 1, de onde se infere não mais possuir interesse no feito.
Ressalto que os autos foram instaurados em 2016 e até a presente data a parte autora sequer conseguiu informar um endereço válido para citação do requerido, muito embora tenha peticionado por seis vezes, informando endereços onde ele não foi encontrado.
Assim, ante a ausência de citação válida da parte requerida, temos que ao longo de quatro anos sequer foi cumprido um dos pressupostos intrínsecos de valida de processo que é a validade de citação, sendo a extinção do processo medida que se impõe.
Dessa forma, com fundamento no art. 485, inc.
III e IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.
Custas recolhidas no id.4150450 - Pág. 1.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
12/01/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 21:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2020 21:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2020 09:15
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 09:14
Juntada de Certidão
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28/11/2020 05:50
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 27/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2020 14:54
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
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09/11/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 10:47
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 09:02
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 17/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 08:43
Juntada de Certidão
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02/09/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:36
Conclusos para despacho
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20/08/2020 09:58
Juntada de Certidão
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24/06/2020 04:20
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 23/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 12:05
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2020 18:02
Juntada de Certidão
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19/05/2020 01:26
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:44
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 05/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 10:48
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2020 10:18
Juntada de petição
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03/03/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 16:53
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2020 16:50
Juntada de Certidão
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06/02/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 13:49
Juntada de Ato ordinatório
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02/12/2019 16:27
Juntada de petição
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21/11/2019 02:20
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 19/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 16:39
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2019 16:35
Juntada de Certidão
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13/08/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2019 15:05
Juntada de Ato ordinatório
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19/06/2019 17:39
Juntada de petição
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31/05/2019 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 08:54
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2019 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2019 07:36
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 25/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 10:26
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2019 17:08
Juntada de petição
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11/02/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/01/2019 15:11
Juntada de Ato ordinatório
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15/05/2017 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2017 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/04/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2017 12:41
Conclusos para despacho
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07/04/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2017 00:16
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 15/03/2017 23:59:59.
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14/03/2017 15:22
Conclusos para despacho
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10/03/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/02/2017 09:30
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2017 00:15
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA em 13/02/2017 23:59:59.
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16/01/2017 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2016 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/11/2016 10:20
Expedição de Mandado
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03/11/2016 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 16:17
Conclusos para despacho
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31/10/2016 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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