TJMA - 0000005-66.2011.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/04/2025 15:46
Juntada de petição
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22/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:45
Juntada de diligência
-
04/11/2024 12:45
Juntada de diligência
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15/10/2024 21:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/10/2024 21:00
Mandado devolvido dependência
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15/10/2024 21:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/10/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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30/06/2024 16:12
Juntada de Mandado
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04/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:10
Juntada de petição
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13/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2023 22:08
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:48
Publicado Despacho (expediente) em 07/07/2023.
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07/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:20
Conclusos para decisão
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07/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:33
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:53
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
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19/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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13/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 10:32
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
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09/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:38
Juntada de Ofício
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05/04/2021 22:13
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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02/03/2021 16:53
Conclusos para decisão
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02/03/2021 12:55
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:55
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:27
Juntada de petição
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23/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000005-66.2011.8.10.0039 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945 RÉU: FRANCISCO SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
O pedido formalizado na petição retro encontra-se regulamentado pela Corregedoria Geral de Justiça, que por meio de Provimento nº 39/2020 determinou que as intimações dos atos processuais praticados em processos judiciais eletrônicos que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Comum de 1º grau e dos Juizados Especiais, sejam realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo próprio sistema PJe, senão vejamos: “Art. 1º Estabelecer que as intimações dos atos processuais praticados nos processos em trâmite no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE de 1º grau sejam realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJe, de maneira a uniformizar os meios de comunicação utilizados pelas duas instâncias da justiça estadual.
Art. 2º Permitir que os advogados requeiram que as intimações sejam realizadas em nome da sociedade de advogados a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. (...)”.
Desnecessário, portanto, o enfrentamento desse pedido.
No mais, DEFIRO o pedido de cadastramento no sistema PJE dos advogados nominados na referida petição.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos para verificar eventual prescrição intercorrente ou a continuidade da execução.
SÃO LUÍS/MA, 17 de fevereiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
18/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 14:00
Juntada de Certidão
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18/02/2021 09:53
Outras Decisões
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09/12/2020 10:02
Conclusos para despacho
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04/12/2020 06:48
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 06:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 06:48
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 00:28
Juntada de petição
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26/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 09:10
Juntada de Certidão
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19/11/2020 08:58
Recebidos os autos
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19/11/2020 08:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2011
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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